Reunidos em sessão plenária na última quinta-feira (16 de outubro),
os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
homologaram cautelar que ordena a suspensão imediata do processo
licitatório para contratação dos serviços de coleta e tratamento de lixo
comum e reciclável, além de manutenção do aterro sanitário do Município
de Jaguariaíva (Região dos Campos Gerais).
Segundo escreveu em seu despacho o conselheiro Ivan Bonilha,
corregedor-geral do TCE-PR e relator do processo (nº 887408/14), há
indícios de irregularidades e ilegalidades na Concorrência Pública nº
02/2014, como a ausência do projeto básico e da licença ambiental, a não
observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de
exigências indevidas para habilitação dos licitantes.
A cautelar concedida por Bonilha e aprovada pelo Pleno da Corte de
Contas suspende a concorrência antes que seja homologado o vencedor, que
celebrará com a prefeitura um contrato de R$ 1.754.811,48. Segundo o
relator, a medida foi necessária para evitar dano de difícil e incerta
reparação que poderia ocorrer em função de uma licitação restritiva, que
não selecionaria a proposta mais vantajosa para a administração
pública.
A cautelar foi expedida em favor de Representação da Lei nº 8666/93
(Lei de Licitações), de autoria das empresas Solresa Soluções em
Resíduos e Litucera Limpeza e Engenharia. A alegação das recorrentes,
acatada pelo relator, é de que houve as seguintes exigências ilegais na
fase de habilitação: certificado ISO 9001:2008 em caráter eliminatório,
licença de operação ambiental (LAO) junto ao IAP - essa deveria ser
exigida apenas da vencedora -, Plano Técnico Operacional e vínculo
empregatício com os funcionários da empresa para atestar capacidade
técnica-profissional.
Além disso, as empresas questionaram o fato de não constar como anexo
ao edital o projeto básico para execução dos serviços do aterro
municipal e a não observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos,
instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, já que, segundo elas, o
município não dispõe de gestão integrada de resíduos sólidos.
Em seu despacho, o corregedor-geral do TCE-PR afirma que, segundo a
Lei nº 8.666/93, obras e serviços somente poderão ser licitados quando
houver projeto básico aprovado e que deve ser averiguado se o processo
licitatório em tela cumpre essa exigência.Quanto às exigências para habilitação na concorrência, o relator ressaltou que cabe à administração evidenciar a sua pertinência, pois algumas podem ser equivocadas e excessivas, podendo restringir a competitividade da licitação.
Em sua manifestação, além da suspensão imediata da licitação, o conselheiro Bonilha abriu prazo de 15 dias para que o Município de Jaguariaíva, o prefeito, José Sloboda, e o presidente da comissão de Licitação, Élio Zub Júnior, apresentem defesa.