terça-feira, 14 de outubro de 2014

Meta quantitativa do sistema de logística reversa de embalagens em geral

DELIBERAÇÃO CORI Nº 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Estabelece a meta quantitativa do sistema de logística reversa de embalagens
em geral de que trata item 5.7 o edital de chamamento 02/2012.

O COMITÊ ORIENTADOR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE 
LOGÍSTICA REVERSA-CORI, em conformidade com seu regimento interno 
aprovado pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário 
Oficial da União - DOU de 11 de abril de 2011 por meio da Portaria nº 113; e

Considerando que a Lei nº 12.305 de 2010, Política Nacional de Resíduos 
Sólidos, determina em seu art. 33 que os fabricantes, importadores, 
distribuidores e comerciantes de embalagens em geral, são obrigados a 
estruturar e implementar sistemas de logística reversa;

Considerando que o edital 02/2012 de chamamento de propostas de acordo 
setorial para implantação de sistema de logística reversa de embalagens em 
geral exige como um dos requisitos mínimos da proposta de acordo setorial a 
definição de metas, ajustadas ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, para a 
redução da quantidade de embalagens em geral dispostas em aterros; e

Considerando que os valores estipulados pelo item 5.7 do edital de 
chamamento 02/2012 foram estimados com base em versão preliminar do 
Plano Nacional de Resíduos Sólidos, resolve:

Art. 1º Adotar como meta para o sistema de logística reversa de embalagens 
em geral o recolhimento e a disposição final ambientalmente adequada de, no 
mínimo, 3.815 (três mil, oitocentos e quinze toneladas por dia), em média, de 
embalagens até o final do ano de 2015.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

DOU, terça-feira, 30 de setembro de 2014.
 

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