DELIBERAÇÃO CORI Nº 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Estabelece a meta quantitativa do sistema de logística reversa de embalagens
em geral de que trata item 5.7 o edital de chamamento 02/2012.
O COMITÊ ORIENTADOR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE
LOGÍSTICA REVERSA-CORI, em conformidade com seu regimento interno
aprovado pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário
Oficial da União - DOU de 11 de abril de 2011 por meio da Portaria nº 113; e
Considerando que a Lei nº 12.305 de 2010, Política Nacional de Resíduos
Sólidos, determina em seu art. 33 que os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes de embalagens em geral, são obrigados a
estruturar e implementar sistemas de logística reversa;
Considerando que o edital 02/2012 de chamamento de propostas de acordo
setorial para implantação de sistema de logística reversa de embalagens em
geral exige como um dos requisitos mínimos da proposta de acordo setorial a
definição de metas, ajustadas ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, para a
redução da quantidade de embalagens em geral dispostas em aterros; e
Considerando que os valores estipulados pelo item 5.7 do edital de
chamamento 02/2012 foram estimados com base em versão preliminar do
Plano Nacional de Resíduos Sólidos, resolve:
Art. 1º Adotar como meta para o sistema de logística reversa de embalagens
em geral o recolhimento e a disposição final ambientalmente adequada de, no
mínimo, 3.815 (três mil, oitocentos e quinze toneladas por dia), em média, de
embalagens até o final do ano de 2015.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
DOU, terça-feira, 30 de setembro de 2014.