terça-feira, 4 de novembro de 2014

Dúvidas e mudanças provocadas pela obrigatoriedade do fim dos lixões

Um conjunto de procedimentos deve favorecer, ao mesmo tempo, a inclusão social e produtiva de catadores, catadoras e cooperativas que atuam neste setor.

As discussões em torno da implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ganharam, neste ano de 2014, uma dimensão relevante com a obrigatoriedade do fim dos lixões, a responsabilidade compartilhada em relação à destinação sustentável dos resíduos, e a Logística Reversa exigindo a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos. Um conjunto de procedimentos que deve favorecer, ao mesmo tempo, a inclusão social e produtiva de catadores, catadoras e cooperativas que atuam neste setor.

A inclusão dos catadores e trabalhadores que atuam na cadeia produtiva dos resíduos é um aspecto social de destaque na Lei n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A expressão “catadores” é citada doze vezes no corpo da lei da PNRS, destacando a inclusão destes como objetivo (Lei 12.305/10, artigo 7º, inciso XII). Na sua regulamentação, (Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010) a mesma palavra é mencionada em vinte e duas oportunidades. Desta forma a política pública inclusiva de catadores torna-se inseparável da política nacional de gestão de resíduos.

A realidade dos trabalhadores de coleta, seleção, compostagem e comércio de materiais recicláveis foi alterada consideravelmente na última década, com um histórico de conquistas que viabilizou o reconhecimento do seu protagonismo no panorama da sustentabilidade ambiental urbana. A inclusão destes trabalhadores e trabalhadoras como partícipes determinantes não se deu de forma isolada, nem tampouco imediata, sendo fruto de uma caminhada que remonta mais de dez anos de luta organizada pelo reconhecimento do valor do trabalho de catação e gerenciamento de resíduos orgânicos.  

Mas ao mesmo tempo em que estes trabalhadores foram reconhecidos como atores sociais relevantes, a mudança de paradigma trazida pela PNRS ameaça por em risco postos de trabalho que existiam na coleta informal e nas associações e cooperativas relacionadas ao setor. Por isso o caráter social previsto na Lei n. 12.305/2010 requer do poder judiciário, em especial dos Ministérios Públicos Estaduais, um acompanhamento para que as determinações da PNRS sejam cumpridas pelas administrações públicas, empresas e a sociedade como um todo.   

Entre os obstáculos que os envolvidos na cadeia produtiva dos resíduos encontram para garantir os direitos previstos na PNRS estão, primeiro, as investidas da iniciativa privada com tecnologias de incineração de resíduos e consórcios intermunicipais para destinação dos resíduos sólidos, investidas que causam poluição ambiental e um alto custo aos cofres públicos. O segundo obstáculo é a resistência das administrações públicas para se adaptarem aos prazos e exigências previstas na nova lei e transformar paradigmas secularmente estabelecidos. Por último aparece a falta de organização e articulação em rede dos atores sociais, associações e cooperativas envolvidas no gerenciamento sustentável de resíduos secos e orgânicos.

 A transposição destes e outros obstáculos pedem um comprometimento maior do poder público com a questão, investimentos em tecnologias sociais e a busca constante de soluções eficientes, capazes de inserir Cuiabá, e outros municípios de Mato Grosso e do Brasil, na dinâmica das mudanças socioeconômicas, ambientais e culturais trazidas pela aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Cuja proposta é profundamente comprometida com a construção de uma sociedade ambientalmente sustentável, justa e solidária, baseada na inclusão social e na efetivação dos direitos humanos.

Fonte: Expresso MT
 

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