Considerando que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes
relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às
responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos
econômicos aplicáveis;
Considerando a criação do Programa Paraná sem Lixões para
atendimento às diretrizes da PNRS no Estado do Paraná;
Considerando que a Logística Reversa é instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou
em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
Considerando que o Edital de Chamamento recebeu propostas de
Termos de Compromisso para implementação da Logística Reversa, oriundas dos
setores empresariais, em especial de fabricantes, importadores, distribuidores
e comerciantes, compromissados em implantar programa de responsabilidade pós-consumo;
Considerando, ainda, que os Termos de Compromisso foram firmados
no sentido de elaborar Planos Setoriais de Logística Reversa;
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná
institui Grupos Técnicos (GT’s) para realizar análises e relatórios técnicos
referentes aos Planos
de Logística Reversa dos Setores de:
- Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico;
- Minerais não Metálicos;
- Alimentos de Origem Vegetal.
Compete aos GT’s emitir relatórios técnicos conclusivos
deferindo ou indeferindo os Planos de Logística Reversa.
Fonte: SEMA/PR