Vários documentos publicados sobre economia verde (ou crescimento verde, e.g.
OCDE) apontam a inovação como essencial na busca de uma economia que inclua a
questão ambiental e, para alguns, a social, no desenvolvimento das nações. A
economia verde gera adeptos e opositores e a falta de clareza em torno do seu
conceito dificulta a transparência sobre posições e interesses das instituições
e empresas que lideram o debate e suas formas de financiamento.
Como contribuição a este debate sobre economia verde na Rio +20, propõe-se
aqui uma reflexão sobre possíveis interpretações do termo inovação verde, sem a
intenção de esgotar o estado da arte sobre o assunto. Dependendo da noção sobre
o termo inovação verde, genericamente definido como aquele que reduz os impactos
negativos sobre o meio ambiente, tudo ou quase nada pode ser ‘verde’.
Mesmo que não intencionalmente, o uso de diferentes noções pode implicar em
compromissos diferenciados sobre o ‘esverdeamento’ da economia e a forma de
fomentá-lo. É necessário compreender o significado de produto, processo,
serviço, know how ‘verdes’ (e suas gradações, se houver) e, consequentemente,
das inovações organizacionais e tecnológicas que as promovem, para que se possa
visualizar a intenção e responsabilidade social e ambiental das empresas, dos
governos e da sociedade civil.
Segundo o documento “Contribuição Brasileira à Rio +20″, a inovação
tecnológica para a sustentabilidade é um elemento que pode unir países e
potencializar a agregação de esforços e a produção de consensos. Para isso, há a
necessidade de um grande pacto global em torno do esforço de gerar e disseminar
tecnologias para o desenvolvimento sustentável de forma a aproximar países
desenvolvidos e em desenvolvimento. A ‘Estratégia de Crescimento Verde’ da OCDE,
não assinada pelos países emergentes incluindo o Brasil, conclui que inovação
será um importante motor de transição em direção ao crescimento verde, pois sem
inovação será muito difícil e muito caro alcançar a transformação em direção a
uma “economia mais verde”.
De forma similar, o documento ‘Levantamento Social e Econômico Mundial 2011:
A Grande Transformação Tecnológica Verde’ das Nações Unidas (DESA/ONU) aponta
para a necessidade fundamental de um salto tecnológico, uma vez que atualmente
90% da energia é gerada por meio de tecnologias marrons. Mostra que um dos
principais desafios é fornecer incentivos e mecanismos que facilitem a difusão e
a troca de conhecimento, de forma que as tecnologias verdes estejam “acessíveis”
por meio de acordos claros de transferência de tecnologia, uma vez que a
inovação ocorre principalmente nas empresas privadas dos países desenvolvidos,
as quais são as principais proprietárias dos direitos de propriedade
intelectual.
Infelizmente, nada disso parece novo. O termo ‘tecnologias ambientalmente
saudáveis’ foi definido pela Agenda 21 em 1992 e é utilizado pelas convenções
ambientais até hoje (“tecnologias, processos, serviços, know-how, os
procedimentos organizacionais e gerenciais que protegem o meio ambiente, são
menos poluentes, usam os recursos de forma sustentável, reciclam resíduos e
produtos e tratam os dejetos residuais de maneira mais aceitável do que as
tecnologias que vieram substituir”).
A Convenção Quadro das Nações Unidas para a Mudança do Clima (CQNUMC)
estabeleceu desde o seu início um compromisso comum a todas as partes, levando
em conta suas responsabilidades comuns, porém diferenciadas, reconhecendo a
necessidade de difusão em larga escala e da transferência de – ou o acesso a –
tecnologias ambientalmente saudáveis para os países em desenvolvimento, de forma
a promover a redução rápida das emissões e a adaptação aos impactos adversos da
mudança global do clima (veja histórico:
http://www.proac.uff.br/cede/sites/default/files/IPEA_2011_mudancadoclima_low.pdf
Cap.23).
Apesar dos avanços, as propostas dos países em desenvolvimento vêm sofrendo
oposição pelos desenvolvidos nas Conferências das Partes (COPs) que alegam ter
poder limitado em promover transferência de tecnologias, uma vez que são
desenvolvidas principalmente pelo setor privado. Por sua vez, percebe-se que os
compromissos crescentes dos países em desenvolvimento em mitigar os gases de
efeito estufa geram excelente oportunidade para a venda de tecnologias de “baixo
carbono”.
Essas dificuldades e outras (i.e. protecionismo) não diminuem a
responsabilidade de todos com relação à questão ambiental, mas se deve atentar
que transferências de (e acesso a) tecnologias são pagas e podem interferir nos
rumos da inovação nos países, mesmo aquelas supostamente verdes e financiadas de
forma facilitada pelo ambiente multilateral. Neste sentido, as decisões das
agendas multilaterais sobre o financiamento global à inovação e à transferência
de tecnologias para a sustentabilidade (verde), previstas nas convenções
ambientais, podem influenciar a manutenção da desigualdade entre os países.
Relações claras do setor privado com os governos nacionais e o regramento
internacional perpassam pela compreensão do que é ser ‘verde’ e pelo grau de
dificuldade em comprová-lo e certifica-lo à sociedade, definindo, portanto, seu
caráter diferenciador e vantajoso.
A Contribuição Brasileira à Rio +20 espera que os acordos internacionais
assegurem que todos os países se sintam capazes de implementar as decisões
adotadas na Rio+20 a partir da criação de condições adequadas de recursos
financeiros, tecnológicos e de capacitação.
Inovação Verde – Pesquisadores do Instituto para a Gestão da Inovação e
Tecnologia da Universidade de Tecnologia de Hamburgo¹ revisaram, por meio de
milhares de publicações nas principais fontes de divulgação ligadas à inovação,
as noções utilizadas por acadêmicos para as inovações que reduzem os impactos
negativos sobre o meio ambiente. Buscando contribuir com o esclarecimento do
conceito de ‘inovação verde’, concluíram que as noções mais relevantes são
denominadas de ‘verdes’, ‘eco’, ‘ambientais’ e ‘sustentáveis’ definidas a
seguir.
(I) A noção de ‘Ecoinovação’ envolve várias definições conforme seguem:
a. ‘É aquela que gera novos produtos e processos que agregam valor ao cliente
e à empresa e diminuem significativamente os impactos ambientais’.
b. De forma similar, ‘é aquela que assimila e explora produto, processo de
produção, serviços, gestão ou método de negócios que sejam novos para a
organização e que resulta, ao longo de seu ciclo de vida, na redução do risco
ambiental, poluição e outros impactos negativos no uso de recursos quando
comparada às alternativas relevantes’.
c. Ou, ‘é aquela que cria processos, sistemas, bens e serviços e
procedimentos novos e competitivos que possam satisfazer as necessidades humanas
e trazer qualidade de vida a todas as pessoas com ciclo de vida amplo de
utilização mínima dos recursos naturais por unidade de produção e com liberação
mínima de substâncias tóxicas’.
d. Baseado na perspectiva da dinâmica industrial, ‘são aquelas capazes de
atrair rendas verdes no mercado. (…) – estando o conceito relacionado
intimamente com a competitividade e não faz nenhuma reinvindicação sobre o
“esverdeamento” de várias inovações’.
e. E por fim, a definição da OCDE (2009) próxima à anterior: ” são inovações
que criam ou implementam produtos (bens e serviços), processos, métodos de
marketing, estruturas organizacionais e arranjos institucionais novos ou
significativamente melhorados que – com ou sem intenção – levam a melhorias
ambientais em relação às alternativas relevantes”.
Ecoinovação é, portanto, “um novo conceito de grande importância para as
empresas e os tomadores de decisão, tratando-se de inovações que causam menor
impacto ambiental do que as alternativas relevantes. Podem ser tecnológicas ou
não tecnológicas (organizacional, institucional ou de marketing), motivadas por
considerações econômicas ou ambientais. Podem incluir objetivos de redução de
recursos, controle de poluição e de custos de gestão de resíduos ou a venda
(lucros) no mercado mundial de produtos ecológicos”:
(II) A ‘Inovação Ambienta’, por sua vez, é definida ‘como inovações que
consistem em produtos, sistemas, práticas e processos novos ou modificados que
beneficiam o meio ambiente e contribuem para a sustentabilidade ambiental’.
(III) Já a noção de ‘Inovação Verde’ parece mais pragmática e é definida como
‘aquela que não tem que ser desenvolvida com o objetivo de reduzir a obrigação
ambiental (…). Entretanto, resulta em benefícios ambientais significantes’.
O objeto da inovação (produto, processos, serviço, método) e a orientação de
mercado (satisfazer as necessidades/ser competitivo no mercado) são
características gerais que se aplicam à definição de inovação per se. O aspecto
ambiental, por sua vez, está inserido em todas as definições quando concordam
que a inovação pode ter um impacto ambiental negativo reduzido (i.e.,
externalidades negativas menores). Neste sentido, este aspecto só pode ser
relativo ou temporariamente especificado. Já a inclusão do ciclo de vida para a
redução de fluxo de material aparece somente em duas das definições de
ecoinovação (b e c). Essas mostram a necessidade de análises do ciclo de vida
completo e dos fatores de entrada e saída do sistema ambiental com um objetivo
claro de reduzir o consumo de recursos. De forma geral, há acadêmicos que usam a
noção de ecoinovação considerando a necessidade de análises precisas de impacto
e aqueles que usam o termo inovação verde de maneira mais superficial e de forma
não tão precisa.
O estímulo ou intenção em reduzir os impactos pode ser econômico ou ecológico
(e.g. a redução do uso de material em um novo desenvolvimento de produto). Por
fim, a inserção de um padrão novo de inovação/verde às empresas tem como
consequência a relativização da inovação e da questão ambiental (e.g. qualquer
produto ou processo inovador que economize matéria pode ser considerado verde).
Esses dois últimos aspectos podem levar os pesquisadores e as empresas a não
separarem claramente inovações verdes de não verdes e a não determinar seus
diferentes graus de ‘esverdeamento’, permitindo que todas as empresas possam ser
incluídas na definição de inovadora verde.
(IV) Por último, a noção de Inovações Sustentáveis está vinculada à definição
desenvolvimento sustentável do Relatório Brundtland das Nações Unidas (1987), ou
‘a integração da conservação com o desenvolvimento para assegurar que as
modificações ao planeta realmente garantam a sobrevivência e o bem estar de
todas pessoas, de forma que as necessidades do presente não comprometam a
capacidade das gerações futuras em satisfazer suas próprias necessidades’. Esta
integra aspectos econômicos, ecológicos e sociais, diferenciando-se das outras
três noções pela consideração da dimensão social.
Os autores concluem que as diferentes noções são frequentemente usadas como
sinônimos e, com ou sem intenção, todas inserem a redução de impacto ambiental
negativo. No entanto, o aspecto social e a necessidade de verificação de
impactos ambientais trariam consequências distintas na consideração do que é
inovação verde e como medi-la. De fato, apontam que avanços posteriores nesta
área requererão medidas e comparações precisas sobre os reais benefícios
ambientais dessas inovações verdes.
O reconhecimento da importância das inovações tecnológicas ditas verdes em
direção à economia verde não parece suficiente para contemplar a geração e
disseminação de tecnologias para o desenvolvimento sustentável (ambiental,
social e econômico). De forma a gerar reflexão, apresentam-se as seguintes
questões:
* Quais (e quem define) as inovações verdes que devem ser priorizadas e
financiadas e quais as tecnologias verdes devem ser transferidas pelo sistema
multilateral das Nações Unidas e pelos bancos de desenvolvimento justificando
condições concessionais ou facilitadas para países em desenvolvimento?
*
Quais serão as informações requeridas para que um produto/processo/serviço seja
considerado ‘verde’, subsidiando a intenção dos governos e dos consumidores de
comprar algo que implique determinados entendimentos, como por exemplo, a
melhoria das condições ambientais e sociais do planeta?
* Tem-se, no atual
sistema multilateral, capacidade de monitorar e verificar as inovações ditas
verdes? Quais as disparidades quanto à geração e compartilhamento de informações
no nível local, nacional e global das empresas, instituições e governos? Isso
pode gerar mais desigualdade econômica entre os países?
* A Cooperação
Sul-Sul para a transferência de tecnologias ambientalmente saudáveis ou
tecnologias para a sustentabilidade e o apoio à inovação para a sustentabilidade
devem ter um tratamento especial no ambiente multilateral e no seu financiamento
aos países em desenvolvimento de forma a favorecer a inovação e o clima de
negócios nesses países? O Brasil está liderando esta discussão?
Referência:
1) Schiederig, T., Tietze, F. & Herstatt, C. (2012). Green
innovation in technology and innovation management – an exploratory literature
review. R&D Management 42 (2): 180-92.
Nadja Lepsch-Cunha é analista em Ciência e Tecnologia; Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação, Assessoria de Captação de Recursos (MCTI/ASCAP).
Artigo enviado ao JC Email pela autora.