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terça-feira, 7 de outubro de 2014

MPPE dá ultimato para prefeitos se adequarem à Lei de Resíduos Sólidos

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu um ultimato aos prefeitos que se recusarem a cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A instituição propôs aos 184 municípios de Pernambuco um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), estendendo em um ano o prazo para que os gestores se adequem à nova legislação que prevê, entre outros pontos, o fim dos lixões. Apenas 35 cidades assinaram o documento. Os três principais municípios da Região Metropolitana – Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda – não aderiram ao acordo. Nesta quinta-feira (02), o procurador-geral, Aguinaldo Fenelon, disse que, dentro de uma semana, começará a denunciar criminalmente os prefeitos que não assinarem o documento, que tem o mesmo valor jurídico de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os gestores poderão responder também por ações de improbidade administrativa, o que os tornariam inelegíveis, de acordo com a Lei de Ficha Limpa, em caso de condenação.

A pressão feita pelo Ministério Público é uma tentativa de obrigar as prefeituras e forçar o ajuste à legislação que, na maioria dos municípios pernambucanos, está muito longe de ser cumprida. O prazo nacional para adequação da lei venceu no dia 2 de agosto deste ano. No Estado, só 26 cidades utilizam aterros licenciados. No Grande Recife, formada por 14 municípios, dois ainda mantêm lixões, inclusive com a presença de catadores de materiais recicláveis: São Lourenço da Mata e Camaragibe. “Nenhum município conseguiu cumprir totalmente o que manda a lei. Tentamos negociar, demos prazo, mas agora quem não aderir ao Termo de Compromisso vai ser responsabilizado com ações civis e criminais. Os que não quiserem assinar é porque não têm compromisso com o meio ambiente e a destinação dos resíduos sólidos. Para esses, vamos tomar as medidas cabíveis”, afirmou Aguinaldo Fenelon.
Nas ações criminais, caberá ao próprio procurador-geral oferecer a denúncia contra os prefeitos. Já as ações civis e de improbidade administrativa serão ajuizadas pelos promotores de cada cidade, de acordo com as infrações cometidas pelo município. O TCA estabelece um cronograma para os prefeitos, com ações que vão desde a destinação dos resíduos sólidos à criação de uma comissão permanente de gestão ambiental, passando pela coleta seletiva e obrigatoriedade de contratação apenas de empresas sustentáveis. “Nosso objetivo não é transferir o problema para a Justiça. Mas é lamentável ver que, num universo de 184 municípios, um número tão pequeno tenha aderido ao compromisso proposto pelo Ministério Público”, afirma o promotor André Felipe Menezes, que coordena as promotorias de Meio Ambiente.
No caso do Recife, o procurador-geral explicou que, embora a capital não tenha lixão, o município ainda é deficitário no processo de coleta seletiva. De acordo com a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana da cidade, apenas 3% do recolhimento do lixo é feito de forma seletiva. “A lei fala em universalização da coleta. Para isso, temos que estabelecer prazos e penalidades caso essa meta não seja atingida”, explica o promotor André Felipe. A Prefeitura do Recife informou que não foi chamada para assinar TCA, pois já cumpre o TAC de 2008, formulado para o aterro sanitário da Muribeca.
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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Entenda como funciona a Política de Resíduos Sólidos

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“Nenhum gestor quer um lixão no seu quintal”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Para não haver mais disposição inadequada de resíduos sólidos urbanos e incentivar a coleta seletiva e a reciclagem, já foram aplicados R$ 600 milhões na elaboração dos planos e na implantação dos projetos estaduais e municipais de gestão dos resíduos sólidos.
Segundo informações do MMA, 299 municípios brasileiros, que correspondem a cerca de 5% do total e abrigam aproximadamente 55% da população, respondem pela produção de 111 mil toneladas por dia, quase 50% do que é produzido em todo o País.
Os municípios de pequeno porte, abaixo de 20 mil habitantes, possuem tratamento específico na lei, sendo facultada a elaboração de planos simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos. Além disto, o governo federal tem apoiado a formação de consórcios públicos, como forma de tornar viável a gestão integrada de resíduos sólidos para esses municípios.
O volume de resíduos produzidos determina a viabilidade da coleta seletiva, da reciclagem, da construção de aterros sanitários e, principalmente, da operacionalização e manutenção do sistema de gestão dos resíduos sólidos que são muito caras para as administrações dos pequenos municípios.
Tire suas dúvidas sobre o tema:
1. Qual o prazo para o encerramento dos lixões? 
O prazo para encerramento de lixões, conforme a Lei nº 12.305/10, é 2 de agosto de 2014 e, partir desta data, os rejeitos devem ter uma disposição final ambientalmente adequada. Esse prazo é parte das metas dos planos estaduais ou municipais de resíduos sólidos, que devem prever desde a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública, à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos, até a coleta seletiva. Além disso, o município deve estabelecer metas de redução da geração de resíduos sólidos.
A lei não trata expressamente em encerramento de lixões, mas esta é uma consequência da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos que deve estar refletida nas metas para a eliminação e recuperação destes lixões em seus respectivos planos de resíduos sólidos.
A disposição de resíduos sólidos em lixões é crime desde 1998, quando foi sancionada a lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98). A lei prevê, em seu artigo 54, que causar poluição pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com leis e regulamentos é crime ambiental. Dessa forma, os lixões que se encontram em funcionamento estão em desacordo com as Leis nº 12.305/2010 e 9.605/98.
Assim, as áreas de lixões devem ser desativadas, isoladas e recuperadas ambientalmente. O encerramento de lixões e aterros controlados compreende no mínimo: ações de cercamento da área; drenagem pluvial; cobertura com solo e cobertura vegetal; sistema de vigilância; realocação das pessoas e edificações que se localizem dentro da área do lixão ou do aterro controlado. O remanejamento deve ser de forma participativa, utilizando como referência o políticas públicas para o setor.
2. Qual o valor da multa para quem não cumprir o prazo de dispor adequadamente os resíduos sólidos? 
De acordo com os artigos 61 e 62 do decreto 6.514/08, que regulamenta a lei de crimes ambientais, quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, incluindo a disposição inadequada de resíduos sólidos, estará sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
3. O prefeito é responsabilizado pelo não cumprimento do prazo de disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos? 
De acordo com a lei de crimes ambientais, os responsáveis por dispor resíduos sólidos em lixões poderão ser responsabilizados. É de competência constitucional que os municípios organizem e prestem os serviços públicos de interesse local, dentre os quais se encontra a gestão de resíduos sólidos.
4. O que acontecerá com o município que ainda tiver lixões? 
O governo federal está em articulação com o Ministério Público Federal para estabelecer uma estratégia de negociação dos prazos de encerramento dos lixões por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com as prefeituras.
5. Como será a fiscalização? 
São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
Os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), são responsáveis pela fiscalização das ações que possam causar danos ao meio ambiente, dentro de suas esferas de competência.
6. O que representa o prazo de 2 de agosto de 2014? 
A Lei 12.305/2010 prevê, em seu Artigo 54, que “a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (…) deverá ser implantada em até quatro anos após a data de publicação desta lei”, ou seja, até 2 de agosto de 2014.
Rejeitos são os resíduos sólidos que não podem mais ser reaproveitados, reciclados ou tratados, não apresentando outra possibilidade de destinação que não a disposição final ambientalmente adequada. Resíduos recicláveis e resíduos orgânicos, por exemplo, podem ser tratados por métodos adequados e normatizados e retornar ao ciclo produtivo, não sendo considerados rejeitos.
Portanto, o que a Lei prevê é que, após 2 de agosto de 2014, os materiais passíveis de reaproveitamento, reciclagem ou tratamento por tecnologias economicamente viáveis (como resíduos recicláveis ou orgânicos) não podem mais ser encaminhados para a disposição final.
Para dispor somente rejeitos em aterro sanitário, o município deve possuir um bom sistema de gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo coleta seletiva e tratamento de resíduos orgânicos, por exemplo, de forma a enviar o mínimo possível para o aterro sanitário.
7. O prazo para a disposição final ambientalmente adequada será prorrogado? 
O governo federal não adotará medida para prorrogar o prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Não se trata apenas de estender o prazo – a discussão é mais ampla e envolve peculiaridades de cada região, estado e município do país. Portanto, o prazo para os municípios encerrarem os lixões terminou no sábado dia 2.
Deve-se ressaltar que a disposição inadequada dos resíduos sólidos – seja na água ou no solo – constitui crime ambiental previsto pela Lei n° 9.605 (Lei de Crimes Ambientais) desde 1998 e, portanto, o adiamento do prazo não isentaria os municípios da obrigação constitucional de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas incluindo, claro, a disposição em vazadouros a céu aberto, os lixões.
8. Qual o prazo para a elaboração de Planos de Resíduos Sólidos? 
Os estados e municípios podem elaborar seus planos a qualquer momento, não existe a obrigatoriedade específica ou uma data limite para a entrega desses documentos. Os planos, no entanto, são instrumentos importantes para o atendimento da lei e o ordenamento local da gestão de resíduos sólidos.
As implicações de não se ter um plano de resíduos são dadas no art. 55 da Lei 12.305, que define que, a partir de 2 de agosto de 2012, os estados e municípios que não tiverem seus planos elaborados não poderão ter acesso a recursos da União, ou por ela controlados, para serem utilizados em empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.
Dessa forma, assim que os estados/municípios elaborarem seus planos estarão aptos a pleitear recursos disponíveis no Governo Federal para ações destinadas à gestão de resíduos sólidos.
9. Após a elaboração do plano de resíduos, o acesso à recursos da União é automático? 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece como condicionante para o acesso a recursos da União ou por ela controlados, a elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos. No entanto, a existência do plano concluído, aprovado e que esteja em conformidade com o conteúdo mínimo previsto na Lei 12.305/2010, é condição necessária, mas não suficiente para formular o pedido por recursos. É essencial, por exemplo, que o objeto do pleito esteja contemplado no plano e que o município não esteja inadimplente.
Dessa forma, os pedidos de recursos públicos deverão ser apreciados pelo órgão acionado, com base nos princípios da discricionariedade, conveniência e oportunidade, e poderão ser concedidos ou não.
A decisão de concessão dos recursos públicos federais deverá levar em conta, ainda, as disposições da Lei 12.305/2010 que tratam das prioridades para acesso aos recursos da União. Por exemplo, o município que optar por soluções consorciadas para a gestão dos resíduos sólidos e/ou que implantar a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis poderá ser priorizado.
10. O governo federal tem linhas de crédito para investimento na área de resíduos sólidos? 
Entre 2012 e 2014, o governo federal disponibilizou R$ 1,2 bilhão para a execução da PNRS. Boa parte dos recursos disponibilizados não foi aplicada pelos estados e municípios. Deste total, R$ 56,7 milhões eram do Ministério do Meio Ambiente (2011 – 2012). O Ministério das Cidades, o Ministério do Meio Ambiente e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) mantêm, em geral, programas de apoio a iniciativas relacionadas a resíduos sólidos.
11. Quantos municípios concluíram seus planos de resíduos sólidos? 
De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), ano base 2013 (IBGE, 2014), 1.865 municípios declararam possuir planos de gestão integrada de resíduos sólidos nos termos da PNRS.
12. O prazo do dia 2 de agosto vale também para a logística reversa? 
Não. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) não estabelece prazo para a implantação dos sistemas de logística reversa. Logística Reversa são procedimentos que visam regulamentar as atividades de coleta e retorno dos produtos descartados aos fabricantes e importadores (por meio dos comerciantes e distribuidores) para a reintrodução na cadeia produtiva ou sua destinação final ambientalmente adequada. Levando em consideração a responsabilidade compartilhada.
13. Quais cadeias cujos sistemas de logística reversa serão implantadas no Brasil? 
Há cinco cadeias de logística reversa sendo implantadas no Brasil:
a) Embalagens Plásticas de Óleos Lubrificantes – O acordo setorial foi assinado dia 19/12/2012;
b) Lâmpadas de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista – a minuta de acordo setorial, concluída após negociações entre o governo e o setor, foi aprovada em reunião do Cori e o próximo passo é a consulta pública.;
c) Produtos Eletroeletrônicos e seus Resíduos – Foram apresentadas dez propostas, já analisadas pelo MMA, e estão fase de negociação com os proponentes.
d) Embalagens em Geral – Minuta de acordo setorial foi aprovada em reunião do CORI e o próximo passo é submetê-la a consulta pública.
e) Descarte de Medicamentos – As propostas ainda estão em negociação.
14. Quantos lixões existem no Brasil? 
Estima-se que 59% dos municípios brasileiros ainda dispõem seus resíduos de forma ambientalmente inadequada em lixões ou aterros controlados (lixões com cobertura precária).
15. Quantas cidades no Brasil têm aterros sanitários? 
De acordo com as informações levantadas em 2014 pelo MMA junto às Unidades da Federação, 2,2 mil municípios dispõem seus resíduos sólidos urbanos coletados em aterros sanitários, individuais ou compartilhados por mais de um município.
16. Quanto de lixo é produzido no Brasil? 
Em 2012, foram coletadas 64 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, estimativa com base em dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) publicados em 2014, cuja coordenação é do Ministério das Cidades.

Fonte: MMA
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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Curso sobre gestão de resíduos sólidos já possui adesões previstas

Mil vagas oferecidas foram preenchidas rapidamente. Haverá nova turma no segundo semestre

DA REDAÇÃO

Foram preenchidas as mil vagas oferecidas para o curso de ensino a distância para Elaboração de Plano Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O curso é oferecido gratuitamente pelo Ministério do Meio Ambiente a gestores e técnicos ambientais que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos sobre o tema. Com quarto módulos e 20 horas/aula, será ministrado entre os dias 6 de março e 9 de abril, e terá acompanhamento de tutores do Ministério do Meio Ambiente. Está prevista uma nova turma para o segundo semestre de 2014.



Fonte: Ministério do Meio Ambiente
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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Guarulhos

O Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Guarulhos (PDRS) foi elaborado de forma transparente, democrática e participativa definiu as regras para o manejo dos resíduos sólidos gerados, transformados ou destinados no município, bem como as responsabilidades dos diversos agentes atuantes no ciclo de processamento dos resíduos.
Com a finalização do Plano Diretor de Resíduos Sólidos, Guarulhos conclui o Plano Municipal de Saneamento Básico, que já conta com os Planos Diretores de Abastecimento de Água, de Esgotamento Sanitário, de Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais.  Com base nas diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social, na Política Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/2010).
Sob a coordenação da Secretaria de Serviços Públicos, a elaboração do PDRS de Guarulhos contou com a participação das diversas secretarias e órgãos municipais, e com a participação de diversas representações técnicas, políticas, sociais, religiosas, educacionais, empresariais, comerciais, sindicais, hospitalares, agremiações políticas, por meio da realização das 5 oficinas de estudo do PDRS, a saber:
  • 1ª: Lançamento do Diagnóstico do PDRS;
  • 2ª: Apresentação do Prognóstico do PDRS;
  • 3ª: Manejo dos Resíduos da Construção e da Demolição;
  • 4ª: Manejo dos Resíduos Secos Recicláveis;
  • 5ª: Manejo dos Resíduos Orgânicos;
Veja resumo do Plano Municipal e suas principais ações:
http://www.youtube.com/watch?v=1dO4bpPS1Dk&feature=share&list=UUBeMwtx95wAK_ZVlvAlt3Kg




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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

MP investiga falta de plano para destinação de resíduos

 A vereadora Tieza Marques de Oliveira (PSDB) ingressou na segunda-feira (2) com representação no Ministério Público, cobrando providências da Prefeitura de Araçatuba pelo fato de ainda não ter enviado à Câmara lei que estabelece o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A cobrança da parlamentar, destinada à Promotoria do Meio Ambiente, reforça apuração já em andamento no MP. 

Conforme a Folha da Região apurou, inquérito civil investiga possível morosidade da administração municipal na elaboração do plano. De acordo com a representação da vereadora, a criação de leis para regulamentar a destinação de resíduos no município — entre eles, domésticos, hospitalares e de construção — deveria ter passado pelo crivo da Câmara em agosto. Isso não aconteceu, apesar de promessa feita pelo prefeito Cido Sério (PT) em dezembro do ano passado, de que até o mês passado enviaria ao Legislativo o plano para apreciação dos parlamentares.

Na representação encaminhada ao promotor Albino Ferragini, a parlamentar lembra que, em 14 de dezembro, durante reunião com produtores contrários à instalação de um aterro sanitário na região rural da Prata, Cido Sério fixou o mês passado como prazo limite para o envio do plano à Câmara. "Estão brincado com a legislação e com o meio ambiente", criticou a parlamentar da oposição. "Este plano deveria ter sido implantado no município em agosto de 2012, conforme legislações federais que obrigam os municípios a criá-los."

OUTRO LADO
  Questionado sobre a representação da parlamentar, o secretário municipal de Meio Ambiente, Jorge Rozas, confirmou que ainda não há um plano elaborado para que seja enviado e votado pela Câmara. Segundo ele, em julho, a Prefeitura abriu licitação para escolher uma empresa destinada a analisar as condições da cidade e elaborar o plano que já tem um ano de atraso.

Fonte: http://www.folhadaregiao.com.br
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Audiências públicas no interior debatem gestão de resíduos sólidos

Em duas audiências públicas realizadas na semana passada nos municípios de Esperantinópolis e São Francisco do Brejão, o Ministério Público do Maranhão, por meio de seus representantes, promoveu discussões sobre a questão dos resíduos sólidos.
Em São Francisco do Brejão (a 599km da capital), termo judiciário da comarca de Açailândia, o município assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público, em que se compromete a implantar o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos até agosto de 2014.
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sexta-feira, 5 de julho de 2013

Área ambiental: painel vai propor debate sobre planos municipais

Os desafios e os entreves dos Municípios brasileiros em relação à área de Meio Ambiente não ficarão de fora da XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O evento, agendado de 8 a 11 de julho, reserva um espaço para debater os assuntos ambientais. Como por exemplo: Planos Municipais de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, sempre mostrou os problemas da legislação que estabelece novas ações sem indicar fonte para o financiamento delas e condiciona o repasse de recursos federais a elaboração de projetos técnicos.
Em 2010, Ziulkoski usou estimativa da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre) para menciona a situação. “A implantação e manutenção de iniciativas previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos devem exigir investimento de pelo menos R$ 6,1 bilhões nos próximos quatro anos”, alertou. E nos anos posteriores, o líder municipalista foi diversas vezes a Câmara dos Deputados e ao Senado Federal adiantar que os Municípios não teriam condições de cumprir as determinações e os prazos estipulados pela lei.
Ag. CNMAg. CNM











Condições

“Em agosto de 2014, todos os Municípios deverão dispor os resíduos em aterros sanitários; no entanto, uma fonte de financiamento não foi instituída. A maioria dos Municípios não tem condições de adotar medidas adequadas nos prazos legais estabelecidos”, disse o presidente da CNM, em 2011. Isso foi durante audiência pública da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O líder municipalista avisou: “essa é mais uma de tantas leis aprovadas pelo Congresso sem determinar de onde devem sair os recursos. Não é possível criar uma legislação sem ter a coragem de dizer onde estão os recursos para fazer as obras”. E como já era esperado, os prefeitos estão preocupados com as punições que a lei prevê.

Programação

  1. No entanto, esse é apenas um exemplo das inúmeras vezes que as controversas da lei foram mencionadas por Ziulkoski. E o assunto deve ser novamente debatido durante a Marcha, no painel de Meio Ambiente. Outros assuntos também estão previstos na programação do seminário. Entre eles:
  2. Autonomia municipal para gestão local e a integração com os demais entes;
  3. Financiamento do Sistema Municipal de Meio Ambiente;
  4. Planos municipais que envolvem a área ambiental: saneamento, resíduos sólidos, preservação e recuperação da mata atlântica e demais biomas, mineração e educação ambiental;
  5. Criminalização dos gestores locais; e
  6. Código florestal.

 Faça já sua inscrição aqui

FONTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM
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sexta-feira, 31 de maio de 2013

SERVIÇO - Audiência pública sobre destino do lixo de Mogi é nesta terça-feira (28)

Encontro vai discutir alternativas para o gerenciamento dos resíduos. Cidade produz diariamente 350 toneladas de lixo.


Câmara de Mogi das Cruzes recebe Conferência da Cidade. (Foto: Gabriela Stuart/G1)
O lixo é o assunto desta terça-feira (28) em Mogi das Cruzes, na Câmara Municipal. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realiza uma audiência pública para  apresentar o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. O evento é aberto para toda a população. Na pauta estão as soluções propostas para ajudar a dar a destinação correta ao lixo.
A audiência é realizada para atende à Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o plano municipal traz um diagnóstico da situação do município e aponta os caminhos que Mogi das Cruzes seguirá nesta área.
Atualmente, Mogi das Cruzes produz cerca de 350 toneladas de lixo doméstico por dia. Apenas 1% desse total é reciclado pela coleta seletiva. Antes da audiência, dois exemplares do plano de resíduos ficaram à disposição da população: um na Biblioteca Municipal e outro na Ilha Marabá. A audiência pública será na Câmara Municipal às 19h.
Audiência pública
Quando: 28/05
Horário: às 19h
Onde: Câmara Municipal
Endereço: Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 381, Centro Cívico

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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Guia orienta municípios na implantação da política de tratamento de resíduos


A Rede Nossa São Paulo e a Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis lançam hoje (11), durante o 2º Encontro dos Signatários do Programa Cidades Sustentáveis, em São Paulo, o Guia para a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios brasileiros de forma efetiva e inclusiva. Por meio de uma parceria com o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis e a Faculdade de Direito da GV, a publicação é resultado de encontros realizados com os mais diferentes atores – poder público, universidade, ONGs, empresas e especialistas em geral.

De maneira clara e bastante didática, o Guia oferece caminhos para a melhoria na gestão dos resíduos sólidos municipais, indicadores e metas para os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, boas práticas no Brasil e experiências bem sucedidas pelo mundo. Apresenta, ainda, anexos com informações fundamentais sobre orçamento público e uma série de legislações relativas ao tema.


O objetivo é que o material incentive e municie os municípios a começarem a colocar em prática a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprovada em 2010.


De acordo com a PNRS, a gestão dos resíduos no âmbito local deve ser feita por meio do Plano Municipal de Gestão de Resíduos, o qual deve ter como base o diagnóstico da situação dos resíduos.

A boa gestão de resíduos é questão de suma importância para o Programa Cidades Sustentáveis e permeia, entre outros, os seguintes eixos e diretrizes:
• Fortalecimento dos processos de decisão, com a promoção de instrumentos da democracia participativa, proteção, preservação e acesso equilibrado aos bens naturais comuns;
• Promoção de comunidades inclusivas e solidárias, proteção e promoção da saúde e do bem-estar dos nossos cidadãos;
• Reconhecimento do papel estratégico do planejamento e do desenho urbano na abordagem das questões ambientais, sociais, econômicas, culturais e de saúde, para benefício de todos;
• Promoção da cultura e da educação para a sustentabilidade;
• Apoio e criação das condições para uma economia local dinâmica e criativa, que garanta o acesso ao emprego, sem prejudicar o meio ambiente;
• Fomento do uso responsável e eficiente dos recursos;
• Incentivo de um padrão de produção e de consumo sustentáveis
Para a implantação dos Planos Municipais ou Intermunicipais de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, há três princípios básicos:

• O conhecimento da realidade local e das potencialidades do município, através de um diagnóstico socioambiental;
• A formulação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (PGIRS), construído de forma participativa, com indicadores e metas para as seguintes prioridades: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
• A implantação e o acompanhamento do gerenciamento integrado dos resíduos sólidos, considerando os indicadores e as metas do Plano de Gestão elaborado.

O Guia para a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios brasileiros de forma efetiva e inclusiva está disponível em:


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segunda-feira, 29 de abril de 2013

O Plano de Resíduos de São Bernardo do Campo


por Dan Moche Schneider — última modificação 12/04/2013 13:03
A escolha de uma tecnologia não é neutra. Prejudica a uns e beneficia a outros.
A administração pública de São Bernardo de campo, município da região metropolitana de São Paulo, pretende investir centenas de milhões de Reais num modelo tecnológico e de gestão de resíduos sólidos baseado numa importante omissão, que pode ser resumida numa única frase pinçada do seu Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos: “O ideal é que o município implante um programa eficiente que recupere a médio prazo, 20% do total dos resíduos coletados”.
Por força da melhor gestão e do artigo 9º da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prioriza a reciclagem sobre qualquer outra forma de tratamento, o município deve reciclar não 20%, mas 87% de todos os resíduos (100% dos resíduos secos e úmidos). Prioridade é, segundo Houaiss, condição do que é o primeiro em tempo, ordem, preferência, primazia, urgência, premência.
Isso não é um mero detalhe. O "esquecimento" do artigo 9º pelo plano de resíduos  associado à epifania do “o ideal é que o município implante um programa eficiente que recupere a médio prazo, 20% do total dos resíduos coletados” redirecionou a prioridade do modelo tecnológico e de gestão para a incineração e atropelou, de uma tacada só, a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Plano Brasil sem Miséria.
A escolha de uma tecnologia não é neutra. Prejudica a uns e beneficia a outros.
O belo e atrevido Plano Brasil sem Miséria objetiva elevar a renda e as condições de bem-estar de, entre outros, catadores de materiais recicláveis e famílias extremamente pobres pelo apoio à sua organização produtiva.
Organização produtiva que precisa de resíduos secos para serem coletados, triados e vendidos.
Mas pretendem que 76% dos resíduos secos recicláveis sejam destruídos. Durante décadas.  Porque “o ideal é que o município implante um programa eficiente que recupere a médio prazo, 20% do total dos resíduos coletados”. Por quê?
Talvez porque falte na região catadores de materiais recicláveis e famílias extremamente pobres a serem integradas.
Ou porque não se confie na capacidade dos catadores e outras pessoas extremamente pobres de coletar e triar 360 toneladas/dia de resíduos secos. (Que saudades de quando se ouvia nas ruas dessa cidade: “que nunca mais se duvide da capacidade de luta da classe trabalhadora“.)
Ou talvez porque se deva também elevar a renda e as condições de bem-estar dos fabricantes, comerciantes e operadores de incineradores. 
Fonte: MNCR

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sábado, 2 de março de 2013

Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo

A Política Nacional de Resíduos Sólidos vem ao encontro de muitas ações que a cidade de São Paulo tem executado nos últimos anos. Todos os resíduos coletados na cidade, em torno de 20 mil toneladas diariamente, entre domiciliar, entulho, restos de feiras, varrição, seletiva e também os resíduos de saúde, têm sua destinação final em locais apropriados. Desde 1974 os resíduos produzidos nas residências são levados para aterros sanitários preparados tecnicamente para receber os detritos e com captação de chorume, que segue posteriormente para estações de tratamento da Sabesp, onde é transformado em água de reuso.
Atualmente, são 20 centrais de triagem municipais, operadas por cooperativas de catadores de materiais em reutilização e reciclagem, além das ações praticadas pelas duas concessionárias prestadoras dos serviços de coleta de lixo domiciliar. Some-se a esse componente as 56 unidades para o descarte voluntário de resíduos (Ecopontos), além de pontos para o descarte de pneus usados localizados em cinco subprefeituras. Outro ponto a se destacar é a Central de Triagem de materiais eletrônicos, onde a população pode descartar seus materiais eletro-eletrônicos para o reaproveitamento e a destinação final correta desses resíduos. E, mais, dois aterros sanitários da Prefeitura, desativados, fazem a captação de gases, gerando energia e recursos para compensações ambientais nas regiões onde se localizam.
Com também o compromisso de alcançar o objetivo principal de gestão destes resíduos, que é a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a administração municipal conta com a participação conjunta de vários setores da área pública e privada, estabelecendo diretrizes de modernização no sistema atual de manejo, tratamento e disposição dos resíduos sólidos.
A minimização de massas e redução dos custos empregados na destinação dos resíduos sólidos consolidam as diretrizes fundamentais para a implementação desta nova concepção de tratamento e disposição ambiental de resíduos sólidos e rejeitos. Incluídos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, vários instrumentos de prognóstico futuro estão previstos, desde incentivo à criação de cooperativas para a coleta seletiva de materiais em condições de reciclagem e reversão de matérias-primas e insumos para o mercado, como também desenvolvimento de programas de conscientização ambiental e implantação de tecnologias no processo de destinação final.
Todos esses conceitos e medidas, também serão seguidos pela implantação de programas de educação ambiental, onde a população é orientada sobre a forma correta de disposição dos produtos consumidos e materiais orgânicos, sempre com o objetivo de instituir a nova concepção ambiental sobre aterros sanitários, que é a de utilizá-los exclusivamente para a deposição de rejeitos e não mais de resíduos.
O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Município de São Paulo com as diretrizes mínimas traçadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, nasce a partir da integração destes conceitos e a ação conjunta entre Poder Público, entidades ambientais e sociedade beneficiada.

Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria de Serviços

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SP lança manual para ajudar cidades na gestão do lixo


RESÍDUOS SÓLIDOS

Menos de 100 municípios brasileiros entregaram seus planos de gestão de lixo no prazo determinado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Na tentativa de ajudar as prefeituras a avançarem na questão, a Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo, junto com Abrelpe e Iswa, lança o Manual de Boas Práticas no Planejamento para a Gestão de Resíduos Sólidos.



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O Brasil anda enfrentando dificuldades para cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010. Mais da metade dos municípios do país ainda possuem lixões que, segundo estabelece o plano, devem ser fechados até 2014 e substituídos por aterros sanitários. O cumprimento da exigência parece cada vez mais longe de ser alcançado e, possivelmente, terá o mesmo fim de outra imposição da Política: a apresentação de planos de gestão de resíduos sólidos

Segundo a PNRS, as prefeituras do Brasil deveriam apresentar até agosto de 2012 seus planos, no entanto, menos de cem municípios cumpriram a determinação. Como punição, as cidades perderam o direito de pleitear recursos federais para a implantação de seus respectivos planos de gestão de lixo, mas a questão precisa avançar. 

Afim de ajudar os governos municipais, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) e a Associação Internacional de Resíduos Sólidos (Iswa) lançaram nesta sexta-feira (1) o Manual de Boas Práticas no Planejamento para a Gestão dos Resíduos Sólidos

"90% das falhas que acontecem nos planos de gestão de lixo acontecem por falta de planejamento, por isso resolvemos focar o Manual nesta questão. Planejar é fundamental em qualquer mudança significativa que fazemos - como um casamento ou a compra de um imóvel - e não é diferente com os resíduos sólidos. Se falharmos, em 2050 vamos produzir o triplo do lixo que temos hoje no mundo", disse Antonis Mavropoulos, diretor da Iswa. 

Ele ressaltou que o início de um bom planejamento é ter em mente que não existem receitas de bolo para a gestão de resíduos e que, portanto, cada município deve criar um plano único, baseado na sua realidade. "Imaginem que os agentes de uma cidade -isto é, governo, empresas, catadores, sociedade civil - sejam um software de computador e sua infraestrutura seja um hardware. Cada software funciona com um hardware específico. É simples assim", comparou Mavropoulos. 

O novo Manual apresenta aos munícipes, basicamente, cinco passos essenciais para o bom planejamento da gestão de lixo
- identificar os stakeholders da questão e descobrir como cada um pode contribuir; 
- avaliar o "hardware" (ou infraestrutura) da cidade, para identificar pontos fracos e fortes, que podem ajudar na nova gestão; 
- criar modelos de fluxo que mensurem, por exemplo, quanto lixo será produzido em 20 anos e a quantidade de resíduos que serão reciclados, para ajudar a traçar modelos de gestão eficientes a curto e longo prazo; 
- estimar a viabilidade do plano para a sociedade, para ter certeza de que ela será capaz de cumprir suas exigências e 
- produzir indicadores de desempenho, para poder comparar a gestão de resíduos sólidos em diferentes momentos, o que facilita o aprimoramento do plano. 

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"Também é importante destacar que o planejamento é, apenas, uma das fases de produção de um plano de gestão de lixo. Antes dele, é preciso passar pelas fases de mobilização e status, para reunir agentes e desenhar a situação que temos, em termos de resíduos sólidos", explicou Mavropoulos, que concluiu: "Depois do planejamento, vem as fases de implantação, monitoramento e feedback". 

Manual de Boas Práticas no Planejamento para a Gestão dos Resíduos Sólidos já está disponível para download em inglês e português.
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domingo, 2 de dezembro de 2012

Integração pode ajudar municípios a cumprir metas da PNRS



Desde o dia 2 de agosto, de acordo com a Lei 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios que não apresentaram seus planos de gestão não terão acesso a recursos federais destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos nem serão beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. Conforme estimativas do Ministério do Meio Ambiente, apenas 10% do total dos municípios brasileiros declararam ter concluído e entregue seus planos. Ou seja, 90% ainda precisam correr atrás do prejuízo para o próximo ano.

Em Santa Catarina, uma das alternativas encontradas tem sido ampliar a realização de consórcios intermunicipais para compartilhar equipamentos, serviços e responsabilidades. Acompanhe, a seguir, a entrevista com André Antunes Miquelante, assessor de Meio Ambiente e Saneamento da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), sobre os esforços para responder às exigências da PNRS.


Como está sendo a experiência da FECAM em relação à implantação da PNRS?
A FECAM vem oferecendo orientações, capacitações e esclarecimentos quanto à Política Nacional.
A pedido das Associações de Municípios regionais (são 21, em Santa Catarina) ou até mesmo de municípios pontualmente, a FECAM disponibiliza sua equipe técnica para esclarecimentos e palestras informativas sobre o conteúdo da Política.

Em conjunto com a Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM) e a Aequo Soluções em Sustentabilidade, a FECAM lançou um curso de ensino à distância para elaboração e implantação dos planos municipais de resíduos sólidos, intitulado “Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: Planejamento e Gestão” que formou três turmas. Além disso, a FECAM disponibiliza sua equipe técnica jurídica e contábil para a formação de consórcios juntamente com as Associações de Municípios tanto para elaboração dos planos quanto para soluções de gestão.

Quais os maiores desafios trazidos pela PNRS?
Os maiores desafios são a sensibilização dos gestores para a gestão integrada dos resíduos, a criação de consórcios técnicos, planejados e bem estruturados, a integração entre o ente estadual e os municípios e a sustentação financeira dos serviços pelas tarifas ou taxas.

Como está a questão dos consórcios em Santa Catarina?
O estado tem um histórico em formação de consórcios. A FECAM vem estimulando a criação, coordenação técnica e gestão de mais consórcios intermunicipais juntamente com as Associações de Municípios, contribuindo para sua consolidação e fortalecimento.
Existem hoje consórcios de saúde, saneamento e turismo, entre outros. Temos atualmente quatro consórcios para gestão de resíduos, com soluções integradas, que reúnem um total de 27 municípios. 

Como estão os municípios catarinenses em relação aos planos de gestão?
A maioria possui planos municipais de saneamento básico, mas o conteúdo do capitulo de resíduos sólidos não contempla o mínimo exigido pela Política Nacional. Por isso, a FECAM tem dado ênfase nas capacitações, seminários e no fomento a soluções consorciadas.
Qual é a proposta do curso à distância oferecido pela EGEM?
A ideia é facilitar o acesso à capacitação dos gestores municipais, eliminando a necessidade de deslocamentos e estadias, o que reduz sensivelmente os custos e permite que mais profissionais possam participar. Já formamos 210 alunos, a maioria de Santa Catarina, mas também tivemos representantes de prefeituras do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Sul e Paraná.

O conteúdo é dividido em cinco módulos que fornecem conhecimentos teóricos e práticos acerca dos seguintes tópicos: Problematização, definição e características dos resíduos sólidos; Legislação aplicada à questão dos resíduos sólidos; A Política Nacional de Resíduos Sólidos; A gestão integrada de resíduos sólidos; e Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Nosso intuito é esclarecer a participação de cada agente no processo, pois identificamos uma grande dificuldade por parte dos gestores na própria interpretação do que deve constar nos planos.

Fonte: CEMPRE
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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

METAS DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS PODEM SER ADIADAS

Fonte: O Estado de S.Paulo

Menos de 10% das prefeituras entregaram planos de gestão do lixo; prefeitos reclamam de falta de recursos e de prazo curto

A baixa adesão dos municípios à elaboração dos planos locais de gestão dos resíduos sólidos - que tinha como prazo agosto deste ano - está fazendo o governo cogitar a possibilidade de adiar as metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

A lei, sancionada no final de 2010, prevê, entre outras coisas, o fim dos lixões e a instauração da coleta seletiva e da reciclagem em todos os municípios brasileiros até 2014.

"Já há projetos de adiamento do prazo, para que possamos prorrogar as ações dos planos e ajudar os municípios", admitiu o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Pedro Wilson.

Contrariando o que pede a lei, menos de 10% das cidades entregaram seus planos - o que torna ainda mais difícil que elas cumpram as metas, visto que o governo vincula o repasse de verba à existência do plano.

Aliado a isso, dados da pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros de 2011, divulgada pelo IBGE na terça-feira, mostram que apenas 32,3% das cidades brasileiras possuem alguma iniciativa de coleta seletiva em atividade.

Fracasso. A perspectiva de adiamento dos prazos previstos para 2014 é considerada um fracasso para especialistas e entidades ligadas ao setor.

O diretor executivo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, (Abrelpe), Carlos Silva, lembra que os lixões são proibidos no País desde 1981. "Está mais que na hora de tornar o tema presente nas agendas municipais. O encaminhamento da lei é plenamente possível, já que ela prevê vários elementos, até de sustentabilidade econômica para os municípios", ressalta.

"Toda dilatação de prazo gera um desconforto. Qual compromisso os municípios vão assumir ao serem agraciados com essa prorrogação?", concorda o vice-presidente da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), João Gianesi Netto. No ano passado, a entidade criou e distribuiu para mais de mil municípios uma cartilha explicando como os municípios deveriam se planejar para cumprir as metas da PNRS.

Queixas. Os prefeitos reclamam da falta de recursos do governo e de que o prazo estabelecido pela lei foi curto. Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que os gastos para construir os aterros em todas as cidades chegariam a R$ 65 bilhões.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, as metas ainda estão longe de serem alcançadas. "Somente 10% dos prefeitos devem ter noção da situação dessas metas. A maioria só se dá conta quando assume e aí não sabe o que fazer", diz.

Com a política do governo de renúncia fiscal para estimular a economia, os orçamentos municipais devem sofrer impacto ainda maior: 22,5% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que transfere recursos para as cidades de acordo com o tamanho da população. Somente neste ano as renúncias reduziram a arrecadação do FPM em R$ 1,8 bilhão.

"É um elemento agravante para os municípios, que já têm pouca capacidade de gestão, planejamento e financiamento", avalia o professor e economia da FGV Gesner de Oliveira.

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