terça-feira, 14 de agosto de 2012

Cumprimento do Plano Nacional de Resíduos Sólidos é acompanhado pelo MPMA


O Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural (CAO-UMA) está acompanhado o cumprimento do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, instituído pela lei federal 12.305, de 2 de agosto de 2010. Pela lei, a elaboração dos planos municipais de resíduos sólidos é requisito para as cidades terem acesso aos repasses federais direcionados a empreendimentos e serviços de gestão de resíduos. O prazo expirou no último dia 2 de agosto.

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Cada município deveria elaborar o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, identificando áreas favoráveis para depósito do lixo, de acordo com o plano diretor e o zoneamento ambiental nos respectivos municípios. Também são consideradas a identificação de áreas contaminadas e as medidas reparadoras.

Para averiguar o cumprimento das medidas, o promotor de justiça e coordenador do CAO-UMA, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, encaminhou, por ofício circular, sugestão aos promotores de justiça de meio ambiente do Maranhão para solicitarem informações sobre a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

O Ministério Público vai observar as etapas de elaboração, os nomes dos responsáveis, o controle social na formulação do documento, instrumentos de publicidade, consulta popular e audiência pública, além do cumprimento do prazo para aprovação. Os gestores municipais que não elaboraram o plano podem ser acionados por improbidade administrativa. 


Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
 

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