Prezados
Senhores(as)
Informamos que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, através de sua Coordenadoria de Resíduos Sólidos receberá propostas
de Termos de Compromisso para Implementação da Logística Reversa, oriundas dos
setores empresariais, em especial de fabricantes, importadores, distribuidores
e comerciantes de produtos de significativo impacto ambiental, compromissados
em implantar programa de responsabilidade pós-consumo para fins de
recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, indicando
conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a
restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento,
em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou outra destinação final
ambientalmente adequada.
Para
tanto, informamos que setores empresariais que tenham seus resíduos
especificados nos itens que seguem, ficam convocados a apresentar propostas em
alinhamento aos requisitos mínimos estabelecidos, os seguintes setores
empresariais:
I – Produtos que após o consumo resultam em resíduos considerados
de significativo impacto ambiental:
a) Filtro de óleo e óleo lubrificante automotivo;
b) Óleo Comestível;
c) Baterias automotivas;
d) Pilhas e Baterias;
e) Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
f) Lâmpadas Fluorescentes, de
vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
g) Pneus;
h) Cigarros;
i) Resíduos da indústria automotiva;
j) Resíduos da construção civil e demolição.
II – Produtos cujas embalagens plásticas, metálicas ou de vidro,
após o consumo, são consideradas resíduos de significativo impacto ambiental:
a) Alimentos;
b) Bebidas;
c) Medicamentos e produtos de uso humano;
d) Medicamentos e produtos de uso veterinário;
e) Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;
f) Produtos de limpeza e
afins;
g) Agrotóxicos; seus resíduos e embalagens;
h) Embalagens que após o uso
constituam resíduos perigosos, conforme normatização NBR 10004;
PRAZO
As
propostas deverão ser protocoladas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a
contar a data de publicação do presente Edital de Chamamento, para a
SEMA/Coordenadoria de Resíduos Sólidos, à Rua
Desembargador Motta, 3384 - Bairro Mercês, Curitiba - PR, CEP 80.430-200 e
através do endereço eletrônico: cres@sema.pr.gov.br.
Os
setores empresariais que não apresentarem suas propostas terão que observar os
programas de responsabilidade pós-consumo estipulados pela Secretaria
supramencionada.
O
edital estará disponível no site da SEMA:
Coordenadoria
de Resíduos Sólidos
Rua
Desembargador Motta, 3384, Mercês,
Curitiba -
PR, CEP 80.430-200
Fone: (41)
3304-7717/3304-7756







