[EcoDebate]
A análise da gestão e destino sustentável dos resíduos sólidos está
relacionada aos aspectos institucionais, administrativos, operacionais,
ambientais, financeiros, princípios, instrumentos e meios legais. A
gestão de resíduos sólidos pressupõe um conjunto de decisões
estratégicas, políticas, institucionais, legais, ambientais e
financeiras que orientem claramente o setor específico onde será
implantada. É indispensável uma base legal com mecanismos que permitam
sua implantação, conhecimento dos agentes sociais envolvidos direta e
indiretamente, participação das comunidades impactadas e o
desenvolvimento de possibilidades de auto sustentação, embora
inicialmente seja indispensável o financiamento das atividades. Após
definido o modelo de gestão é indispensável uma estrutura adequada para o
gerenciamento dos resíduos definidos.
O gerenciamento dos resíduos sólidos relaciona-se com os aspectos
técnicos e operacionais, administrativos, gerenciais, econômicos, de
desempenho na produtividade e qualidade na prevenção, segregação,
redução, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento, recuperação e
destinação ambiental adequada.
O gerenciamento de resíduos deve focar
ao menos os seguintes aspectos:
- Prevenção e redução da geração;
- reutilização e reciclagem;
- tratamento e destino adequado dos diferentes materiais reutilizáveis/recicláveis;
- tratamento adequado dos resíduos orgânicos;
- disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- recuperação de áreas degradadas pela disposição inadequada.
Para uma gestão responsável e um gerenciamento estrategicamente
viável é indispensável à classificação dos resíduos. Isto é realizado
com base em características e propriedades determinadas identificáveis
nos resíduos, basicamente em acordo com suas origens e graus de
periculosidade.
A origem também identifica a responsabilidade do
gerenciamento e as normas legais relacionadas. Quanto à origem, os
resíduos podem ser classificados em domiciliares, comerciais, públicos,
industriais, serviços hospitalares e de saúde, aeroportos, portos,
terminais rodoviários, terminais ferroviários, agrossilvopastoris e
construção civil.
a) Domiciliar – com origem nas residências, constituído por
aproximadamente 50% de material orgânico, embalagens, plásticos de
diversos tipos, vidros, papéis, fraldas descartáveis, papel higiênico,
metais e uma variedade bem ampla de possibilidades. Em muitos casos
estes resíduos podem conter produtos como restos de tintas, solventes,
inseticidas, repelentes, frascos de aerossóis, além de material tóxico
como pilhas, baterias, lâmpadas, óleos lubrificantes e outros materiais
automotivos.
b) Comercial – com origem nos estabelecimentos comerciais e
prestadores de serviços como lojas, supermercados, shoppings centers,
bares, restaurantes, estabelecimentos públicos como bancos, estes
resíduos tem predominância do papel, papelões, plásticos diversos,
embalagens em geral. Também tem um componente importante relacionados
com o asseio dos funcionários e clientes como toalhas descartáveis,
papel higiênico.
c) Público – originados nos serviços de limpeza urbana, varrição de
ruas, galerias, praias, podas de árvores, limpezas de terrenos e
córregos. Aqui existe uma subdivisão que são os resíduos institucionais,
com origem nos órgãos públicos e que é semelhante ao lixo comercial.
d) Serviços hospitalares e de saúde – resíduos que contêm ou podem
conter agentes patogênicos. Produzidos em hospitais, clínicas,
farmácias, postos de saúde, consultórios médicos e dentários. Compostos
por seringas, agulhas, algodão utilizado em ferimentos, luvas, sangue
coagulado, gaze, bandagens, meios de culturas, remédios com prazos de
validade vencidos, restos orgânicos, radiografias, resinas e outros
materiais potencialmente contaminantes. Os resíduos assépticos como
papéis, restos de alimentos pré e pós preparação, resíduos de limpeza e
outros que não tem contato direto com pacientes ou resíduos sépticos,
são considerados domiciliares.
e) Portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários – São
resíduos que potencialmente podem conter agentes contaminantes trazidos
pelos viajantes de outros países, regiões ou cidades. Constituídos
principalmente de restos de alimentação e suas embalagens, materiais de
higiene e asseio pessoal, necessitam de gerenciamento semelhante aos dos
resíduos de saúde.
f) Industriais – com origem nos diversos ramos da indústria como a
metalurgia, química, alimentícia, petroquímica, papeleira, moveleira e
outras, são constituídos de cinzas, lodos, óleos, resíduos ácidos e/ou
alcalinos, papéis, restos de madeiras, fibras naturais e sintéticas,
borrachas, metais, plásticos, vidros, cerâmica e uma ampla variedade de
outros materiais. As atividades industriais são as principais produtoras
de resíduos perigosos e sua gestão e gerenciamentos requerem
planejamento detalhado e investimentos financeiros e técnicos.
g) Agrossilvopastoris – produzidos nas atividades de agricultura,
pecuária e silvicultura, têm características específicas com embalagens
de sementes e adubos, embalagens de agrotóxicos, embalagens de produtos
veterinários e fitossanitários, medicamentos veterinários vencidos,
óleos e embalagens de lubrificantes dos maquinários agrícolas, além de
grande quantidade de resíduos orgânicos (50%) originados nas sobras de
biomassa das colheitas e das criações de bovinos, suínos, aves e outros
animais. Os resíduos de consumo humano são semelhantes aos resíduos
sólidos domiciliares urbanos, porém a coleta é muito inferior às áreas
urbanas (97%) com 35% de cobertura.
h) Construção civil – originados nas obras de expansão urbana,
demolições, reformas, construções privadas e públicas, escavações e
outras atividades semelhantes. Geralmente é inerte e reaproveitável, mas
também podem conter alguns materiais tóxicos como tintas, solventes,
pincéis e outros produtos de pintura. Há uma parte constituída por
plásticos diversos, embalagens e madeiras que deve ser separado do
restante.
A classificação dos resíduos sólidos de acordo com sua periculosidade
à saúde humana e ao meio ambiente está baseada na NBR 10.004/2004 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e estão enquadrados da
seguinte forma:
- Resíduos perigosos ou Classe I;
- Resíduos não perigosos ou Classe II.
Os resíduos não perigosos são classificados em inertes – Classe II-B e
não inertes – Classe II-A. Os resíduos Classe II-A tem propriedades de
biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água. Resíduos
orgânicos, como exemplo. Os resíduos Classe II-B segundo a NBR
10.004/2004 “quando amostrados de forma representativa…, e submetidos a
um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à
temperatura ambiente…, não tiverem nenhum de seus constituintes
solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da
água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor”. São
resíduos considerados inertes.
Os resíduos sólidos Classe I – Perigosos, possuem uma ou mais
características como inflamabilidade, corrosividade, toxicidade,
reatividade e patogenicidade.
a) Inflamabilidade – os resíduos são classificados como inflamáveis se apresentar uma ou mais destas características:
- Ser líquido com ponto de fulgor inferior a 60º C, com exceção das
soluções aquosas com menos de 24% do volume em álcool (ABNT NBR
14.598/2007);
- não ser líquido, mas em condições de temperatura de 25º C e pressão de
01 atmosfera produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou
alterações químicas espontâneas, queimando de modo vigoroso e
persistente dificultando a extinção do incêndio;
- ser oxidante, substância que pode liberar oxigênio estimulando a
combustão ou aumentando a intensidade do fogo em outros materiais;
- ser gás comprimido inflamável de acordo com as regras para o
transporte de produtos perigosos (Portaria 204/1997 do Ministério dos
Transportes).
b) Corrosividade – os resíduos são corrosivos quando apresentam uma ou mais destas características (ABNT NBR 10.007/2004):
- Ser aquoso, possuir PH (potencial hidrogeniônico) inferior ou igual a
2, superior ou igual a 12,5 e quando misturado com água na proporção de
1:1 em peso produzir uma solução com PH inferior a 2 ou superior ou
igual a 12,5;
- ser líquido e quando misturado com água na proporção 1:1 em peso
produzir corrosão no aço maior que 6,5 mm/ano em temperatura de 55º C
(Comissão Panamericana de Normas Técnicas – COPANT 1020 e United States
Environment Protection Agency – USEPA SW 846).
c) Toxicidade – Os resíduos são classificados como tóxicos quando
apresentam uma ou mais destas características (ABNT NBR 10.007/2004):
- Possuir contaminantes em concentrações superiores aos valores constantes no anexo F da NBR 10.004/2004;
- Possuir uma ou mais substâncias constantes no anexo C da NBR
10.007/2004 e apresentar toxicidade, avaliadas de acordo com os
seguintes critérios:
- natureza da toxicidade apresentada;
- concentração dos constituintes tóxicos;
- potencial do constituinte ou produtos tóxicos de sua degradação em
migrar para o meio ambiente em condições impróprias de manuseio;
- persistência do constituinte ou produtos tóxicos de sua degradação;
- potencial do constituinte ou produtos tóxicos de sua degradação em
produtos não perigosos, considerada a velocidade da degradação;
- extensão em que o constituinte ou produtos tóxicos de sua degradação causam bioacumulação nos ecossistemas;
- efeitos nocivos por agentes teratogênicos, mutagênicos, carcinogênicos
ou ecotóxicos de substâncias isoladas ou decorrentes da sinergia entre
os constituintes do resíduo.
- Constituir-se de restos de embalagens contaminadas com as substâncias constantes dos anexos D ou E da NBR 10.007/2004;
- resultar de derramamentos de produtos fora das especificações ou prazo
de validade que contenham substâncias dos anexos D ou E da NBR
10.007/2004;
- possuir substâncias letais aos seres humanos em concentrações que
demonstrem uma DL50 (dose letal) oral para ratos menor que 50 mg/kg,
CL50 (concentração letal) inalada por ratos menor que 2 mg/l ou DL50
dérmica em coelhos menor que 200 mg/kg.
Observação: a NBR 10.007/2004 da ABNT contém os anexos A, B, C, D, E,
F e G com instruções normativas e o anexo H com informações.
d) Reatividade – os resíduos são reativos quando apresentam uma ou mais destas características:
- Serem instáveis e reagirem de forma violenta e imediata sem detonar;
- reagirem de forma violenta com a água;
- formarem misturas potencialmente explosivas em contato com a água;
- gerarem gases, vapores ou fumaças tóxicas em quantidades suficientes
para quando misturados à água, provocarem danos à saúde pública ou ao
meio ambiente;
- possuírem na constituição os íons CN (cianeto) ou S2- (íons de
enxofre) em concentrações acima de 250 mg de HCN (cianeto de hidrogênio)
liberável por kg de resíduo (USEPA SW 846);
- quando confinados, produzirem explosões ou detonações sob estímulo, ações catalíticas ou temperatura ambiente;
- produzirem reações ou decomposições detonantes ou explosivas a 25º C e 01 atmosfera de pressão;
- serem explosivos, fabricados com substâncias que produzam explosões ou efeitos pirotécnicos.
e) Patogenicidade – os resíduos sólidos patogênicos são os que contêm
ou suspeita-se conter microorganismos associados a doenças, proteínas
virais, ácidos desoxiribonucleicos ou ribonucléicos (ADN e ARN na sigla
em inglês DNA e RNA), organismos geneticamente modificados, plasmídeos,
cloroplastos, mitocôndrias e/ou toxinas capazes de alterarem as
condições normais de saúde em seres humanos, animais e vegetais.
Os resíduos dos serviços de saúde é um exemplo bem clássico desta
categoria, assim como laboratórios, empresas, universidades e outras
atividades que produzem uma ou mais das cinco categorias em que são
enquadrados pela Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, nº 306/2004
e Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, nº 358/2005.
- Grupo A – todos os componentes com possíveis agentes biológicos que
por suas características de virulência ou concentração apresentam
riscos de infecções. Exemplos: lâminas e placas de laboratórios, tecidos
e restos orgânicos, bolsas de transfusões sanguíneas.
- Grupo B – todas as substâncias químicas com possibilidades de
apresentarem riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, de acordo com
as características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e
toxicidade. Exemplos: reagentes de laboratórios, resíduos com metais
pesados, medicamentos apreendidos ou vencidos.
- Grupo C – todos os materiais que contenham radioatividade em
quantidades superiores às especificadas nas normas da Comissão Nacional
de Energia Nuclear – CNEN, como os utilizados nos serviços de
radioterapia e outros serviços da medicina nuclear.
- Grupo D – todos os materiais que não apresentarem riscos
biológicos, químicos ou radioativos e que podem ser equiparados aos
resíduos sólidos domiciliares como descartes na preparação dos
alimentos, sobras de alimentos não contaminadas, resíduos das áreas
administrativas e gerenciais.
- Grupo E – todos os materiais perfurantes e cortantes como lâminas,
agulhas, bisturis, ampolas de vidro, espátulas e outros produtos
utilizados nos serviços de saúde pública ou em atividades privadas nesta
área.
Antonio Silvio Hendges,
Articulista do Portal EcoDebate, é Professor de Biologia, assessoria em
Resíduos Sólidos, Educação Ambiental e Tendências Ambientais. Emails:
as.hendges@gmail.com e cenatecltda@hotmail.com







