[EcoDebate]
O Shopping do Méier no RJ inaugurado em 1963 foi o primeiro no Brasil,
seguido pelo Shopping Iguatemi de SP em 1966. No entanto, há uma
controvérsia sobre qual foi o primeiro com as características próprias
destas organizações. Em 2010 existiam 766 shoppings centers em operação e
mais 124 em construção no país. As regiões Sudeste e Sul são as que
concentram mais empreendimentos, sendo os estados de São Paulo com 96,
Rio de Janeiro com 78, Minas Gerais com 51 e Rio Grande do Sul com 49 os
quatro primeiros. Nas capitais, São Paulo com 53, Rio de Janeiro com
31, Belo Horizonte com 20 e Porto Alegre com 15 são as principais sedes.
No Distrito Federal existem 33 unidades, sendo 12 em Brasília. A
organização que representa estes estabelecimentos é a Associação
Brasileira de Shoppings Centers – Abrasce que informa a inauguração em
2011 de 22 unidades no país.
A ampliação constante dos shoppings no Brasil está relacionada com as
comodidades de acesso a vários ramos de atividades concentrados em um
mesmo local com amplos estacionamentos, áreas de lazer, alimentação e
segurança para os consumidores. Esta concentração de atividades
diversificadas e pessoas circulando gera resíduos com diversas origens:
cargas e descargas, recebimento das mercadorias pelas lojas,
administração, oficinas e manutenção, construções e reparos,
substituição de equipamentos, embalagens de produtos de limpeza,
estacionamentos, áreas de circulação, comercialização de produtos e
serviços, áreas de alimentação. Quanto mais diversificadas as
atividades, maior a heterogeneidade dos resíduos sólidos gerados. Quanto
aos tipos de resíduos, também existe uma ampla variedade: plásticos
diversos (PEAD, PEBD, PP, PS, PET, PVC, etc), papelões e papéis,
resíduos orgânicos, metais, vidros, resíduos de construção civil,
resíduos de limpezas, varrição, podas e capinas, embalagens e restos de
tintas e solventes, equipamentos eletrônicos, pilhas, baterias, pneus,
óleos lubrificantes e outros de acordo com as características
específicas de cada empreendimento.
Com a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
12.305/2010 e Decreto 7.404/2010) os shoppings centers precisam
adequar-se e adotarem o planejamento da gestão e gerenciamento dos seus
resíduos através da elaboração de plano de gerenciamento de resíduos
sólidos que possibilitem a redução, reutilização, reciclagem e destino
final ambientalmente adequado, inclusive dos resíduos perigosos e/ou
sujeitos aos processos de logística reversa. Para que os planos de
resíduos sejam adequados e funcionais é indispensável que considerem
além das especificidades próprias, a integração, capacitação e
treinamento dos recursos humanos responsáveis. A identificação das
atividades geradoras e da composição gravimétrica dos resíduos, assim
como sua classificação em acordo com a NBR 10004/2004 (resíduos
perigosos: Classe I; resíduos não perigosos: Classe II-A – não inertes;
Classe II-B – inertes) é essencial ao planejamento adequado.
O diagnóstico e a identificação da composição gravimétrica dos
resíduos gerados possibilita identificar-se quais as adaptações
necessárias na infra estrutura para facilitar a disposição temporária,
recolha interna, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e
destino final adequados. De modo geral são indispensáveis investimentos
em mobiliários internos e externos, contêineres de vários tamanhos e
usos, adequações espaciais, reformas dos cais de armazenamento,
organização do transporte interno, câmaras frias, capacitação e
treinamento de recursos humanos, assim como uma rigorosa análise da
conformidade do destino final dos resíduos. Uma observação indispensável
é que a maioria dos shoppings centers e supermercados não foram
planejados com uma infra estrutura adequada para o gerenciamento
eficiente dos resíduos sólidos produzidos, porque suas construções são
anteriores aos instrumentos de gestão institucionalizados atualmente no
país como a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, diversas
normatizações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,
instruções normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e resoluções do Conselho Nacional
de Meio Ambiente – CONAMA.
A composição gravimétrica também vai depender do tipo de shopping
center analisado, já que existem diversas formas em que esta atividade
se organiza: tradicionais, fabricantes, temáticos, rotativos, atacados,
comunitários. A área ocupada também é outro fator que interfere, pois
logicamente a produção é maior nos empreendimentos mais amplos, com
maior número de atividades ou concentração de atividades específicas em
grande escala. A caracterização é importante também para a avaliação das
possibilidades econômicas e da instalação de uma central de triagem dos
resíduos recicláveis que podem ser comercializados e desta forma
contribuir para os recursos financeiros da administração. Outra
alternativa é a formação de parcerias com associações ou cooperativas de
trabalhadores com materiais recicláveis que efetuam o recolhimento
periódico dos resíduos recicláveis armazenados. Os resíduos orgânicos
podem ser encaminhados para compostagem em empresas ou associações que
realizem esta atividade, assim como os óleos usados podem ser
comercializados para a fabricação de combustíveis ou sabões.
A padronização do mobiliário é essencial e deve ser adequada às
características do estabelecimento, principalmente nas áreas de
circulação de consumidores e no interior das lojas. O treinamento dos
funcionários e lojistas no início e no final da implantação dos planos
de gerenciamento de resíduos é indispensável. É importante também a
previsão de revisões periódicas para avaliações e adequações ou quando
for realizada a implantação de novas atividades. Outra questão
importante é o desenvolvimento de programas de educação ambiental e de
informações claras aos consumidores, inclusive com a identificação dos
diversos tipos de resíduos e seus recipientes respectivos de forma clara
e objetiva, instalados em lugares visíveis e de fácil acesso.
Certamente, a adequação dos shoppings centers aos princípios da
Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e outros instrumentos
legais relacionados com a gestão ambientalmente adequada dos resíduos de
suas atividades é um investimento com retorno garantido, inclusive com a
possibilidade de comercializar os materiais recicláveis e deste modo
contribuir com a sustentabilidade financeira do empreendimento,
impactando de modo positivo para a sustentabilidade ambiental e a
organização dos espaços internos e externos adjacentes ao
estabelecimento, incorporando diferenciais de mercado e de
competitividade que podem atrair mais consumidores e fidelizar os que já
freqüentam e consomem no local.
Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é
Professor de Biologia e Agente Educacional no RS; Assessoria em Resíduos
Sólidos, Educação Ambiental e Tendências Ambientais. Emails:
as.hendges@gmail.com e cenatecltda@gmail.com Blog: www.cenatecbrasil.blogspot.com.br
EcoDebate, 17/09/2012







