A CETESB estabeleceu os critérios para a elaboração do
inventário de emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa, por
empreendimento, no Estado de São Paulo
A decisão traz, para
fins de acompanhamento da evolução quantitativa de emissões e do resultado de
medidas de mitigação e absorção de gases causadores de efeito estufa, uma lista
de atividades cujos desenvolvedores deverão enviar o respectivo inventário de
emissões para a CETESB.
Fonte: Felsberg, Pedretti e Mannrich Advogados e Consultores Legais - Outubro/2012







