terça-feira, 2 de outubro de 2012

Uso de Borracha de Pneus Inservíveis

Suspensa Lei Municipal sobre a obrigatoriedade do uso de borracha de pneus descartados em toda a composição asfáltica para pavimentação e no reparo das vias públicas de Belo Horizonte, até julgamento final de Recurso Extraordinário (RE): O STF concedeu liminar ao recurso interposto pelo Prefeito de Belo Horizonte e suspendeu os efeitos da Lei Municipal n º 9.545/08, diante do relevante quadro de aumento dos custos das obras de infraestrutura viária realizadas pelo Município, fruto da inclusão do novo elemento obrigatório de composição do asfalto, cujos efeitos, inclusive, irradiam para àquelas destinadas ao sediamento dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e a acessibilidade urbana dos seus torcedores. 

Fonte: Felsberg, Pedretti e Mannrich Advogados e Consultores Legais - Outubro/2012 

 

Siga-nos:

Fan Page Feed Facebook

Mais informações: contato@ibds.org.br
(11) 9 5558-7038 - São Paulo – SP