Suspensa
Lei Municipal sobre a obrigatoriedade do uso de borracha de pneus descartados
em toda a composição asfáltica para pavimentação e no reparo das vias públicas
de Belo Horizonte, até julgamento final de Recurso Extraordinário (RE): O
STF concedeu liminar ao recurso interposto pelo Prefeito de Belo Horizonte e
suspendeu os efeitos da Lei Municipal n º 9.545/08, diante do
relevante quadro de aumento dos custos das obras de infraestrutura viária
realizadas pelo Município, fruto da inclusão do novo elemento obrigatório de
composição do asfalto, cujos efeitos, inclusive, irradiam para àquelas
destinadas ao sediamento dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e a
acessibilidade urbana dos seus torcedores.
Fonte: Felsberg, Pedretti e Mannrich Advogados e Consultores Legais - Outubro/2012







