quarta-feira, 28 de novembro de 2012

MP 574/12: Vitória para Frente Parlamentar da Reciclagem


Brasília (DF) – A Frente Parlamentar de Reciclagem, presidida pelo deputado federal Adrian (PMDB-RJ) obteve mais uma vitória no dia 31 de outubro. O artigo 9°, da Medida Provisória (MP) 574/12, proposto pelo presidente e vice-presidente da Frente, deputado Adrian e Sandro Mabel (PMDB-GO) concede as pessoas jurídicas que recuperem resíduos sólidos para terem direito a crédito presumido do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). A MP foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados.



Segundo o presidente da Frente, deputado Adrian, “o grande avanço desse artigo é que amplia o escopo de empresas beneficiadas com o crédito presumido de IPI e acrescenta o PIS/PASEP e Cofins, pois anteriormente só havia crédito presumido das empresas que comprava de cooperativa de catadores. Com a nova redação há uma ampliação das pessoas jurídicas que se beneficiarão desse crédito presumido”.




O artigo 9º teve origem com o requerimento de indicação nº 2983/12 de autoria do deputado Adrian. A indicação requer o crédito presumido de IPI, PIS/PASEP e Cofins ao Ministro da Fazenda, Guido Mantega.


De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Reciclagem de Embalagem PET - ABREPET – Edson Freitas que acompanhou toda a votação juntamente com os deputados Adrian e Sandro Mabel, “essa vitória foi importante porque cria uma nova perspectiva para todo o setor da reciclagem, o que até então não tínhamos ganhado nenhum incentivo. Este será o primeiro de muitos”, afirma confiante Edson.

Fonte: ABREPET
 

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