terça-feira, 27 de novembro de 2012

Projeto de Lei que cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Embalagens e o Fundo Nacional para a Reciclagem.


PROJETO DE LEI: 
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=904149&filename=PL+1929/2011

A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu, de forma consentânea com as normas modernas relacionadas à gestão de resíduos sólidos adotadas nos países desenvolvidos, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. No âmbito dessa responsabilidade, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

A referida Lei explicitou a implantação de sistemas de logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Para outros produtos e embalagens, contudo, a Lei remeteu a regulamento ou acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial o estabelecimento da logística reversa. Embora a Lei 12.305/2010 já tenha sido regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 2010, este adiou, mais uma vez, a exigência de sistemas de logística reversa para embalagens em geral.


Assim, o município fica com o ônus de dar destino final ao volume cada vez maior de resíduos gerados pela população. Grandes empresas, como a Coca-Cola e outros fabricantes de refrigerantes, cervejarias, alimentos, por exemplo, que a cada dia inovam suas embalagens, com materiais não biodegradáveis e descartáveis, e estimulam o consumo crescente, ficam com o bônus.

A Lei 12.305/2010 também estabeleceu prazos aos municípios: até 2012 para apresentar os planos de gerenciamento de resíduos municipais e até 2014 para eliminar os lixões e dar destinação adequada aos rejeitos. Os municípios que não se adequarem dentro dos prazos estabelecidos, ficam impedidos de receber recursos federais para esse setor e, ainda, estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos ambientais e do Ministério Público.Vale lembrar que os recursos orçamentários municipais mal suprem as despesas obrigatórias com educação (25%) e saúde (15%), além dos gastos com a folha de pagamentos e a Câmara de Vereadores.

Deve-se destacar, ainda, que mais da metade dos municípios que compõem a Federação têm menos de 50 mil habitantes e não possuem receita de infraestrutura para cumprir a Lei. É necessário, dessa forma, que os grandes geradores de resíduos, ou seja, os fabricantes e produtores, que são os grandes beneficiados financeiramente, compartilhem como prevê a Lei 12.305/2010, com a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
 

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