sábado, 2 de fevereiro de 2013

IV CNMA - Participação

A Comissão Organizadora Nacional, responsável por coordenar e organizar a 4ª CNMA, é integrada por 34 membros, divididos entre 16 integrantes da sociedade civil e 18 do poder público. A Portaria nº 455, de 14 de dezembro de 2012, trata do processo seletivo para escolha dos integrantes da sociedade civil. 

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 16 de janeiro de 2013, quando se completam os 30 dias da publicação da portaria no Diário Oficial da União. A data da inscrição corresponderá à data da postagem do formulário (Anexo I), devidamente preenchido, assinado e instruído com os seguintes documentos:

  1. comprovante do tempo de funcionamento da entidade interessada;
  2. comprovante de que a entidade interessada desenvolve atividades direcionadas ao desenvolvimento sustentável, que compreendam aspectos sociais, econômicos e ambientais;
  3. comprovante do número de estados em que a entidade interessada exerce as atividades descritas no inciso anterior;
  4. declaração que expresse o público envolvido, direta e indiretamente, pelas ações da entidade interessada;
  5. declaração do titular da entidade interessada que expresse sua anuência quanto à pessoa indicada para integrar a CON-IV CNMA (Anexo II);
  6. cópia do documento de identidade e do CPF da pessoa indicada pela entidade interessada para integrar a CON-IV CNMA; e
  7. comprovantes de participações em comissões organizadoras de processos participativos nas esferas pública ou privada, de âmbito federal, estadual ou municipal.
A ausência dos documentos, bem como a inobservância do prazo previsto, implicará na desclassificação da proposta de candidatura. Não serão aceitas candidaturas individuais de pessoas físicas, nem inscrições de entidades, cujo tempo de funcionamento seja inferior a dois anos, contados da data da publicação desta Portaria.

Endereço para envio das inscrições via Sedex

Ministério do Meio Ambiente
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 9º andar, sala 916
Brasília - DF, CEP 70068-900.


Comissão Julgadora
  1. Membro titular do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental, da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, que a presidirá;
  2. Um (01) servidor do Departamento de Educação Ambiental - DEA, da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental-SAIC;
  3. Um (01) servidor do Departamento de Ambiente Urbano - DAU, da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano- SRHU; e
  4. Um (01) servidor do Departamento de Produção e Consumo Sustentáveis - DPCS da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental.

Seleção


As propostas apresentadas serão analisadas e valoradas pela Comissão Julgadora com base nos seguintes critérios objetivos:
  1. Tempo de funcionamento da entidade: um (01) ponto para cada ano de funcionamento da entidade, sendo desconsiderados os dois primeiros anos de atuação, pois se trata de requisito mínimo.
  2. Número de participações em comissões organizadoras de processos participativos nas esferas pública ou privada, de âmbito federal, estadual ou municipal: um (01) ponto para cada participação.
  3. Número de projetos desenvolvidos na área da Educação Ambiental: um (01) ponto para cada projeto.
Critérios de desempate, a serem adotados sucessivamente: tempo de funcionamento da entidade interessada; e números de estados abrangidos pelas atividades da entidade interessada.

Resultado

A divulgação do resultado do processo seletivo ocorrerá até o dia 15 de fevereiro de 2013, trinta dias contados da data do encerramento do prazo de inscrição. Constarão da lista do resultado final os candidatos classificados até o dobro do número das vagas previstas. Os integrantes selecionados para compor a CON-IV CNMA serão designados por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União, que estará disponível na página do Ministério do Meio Ambiente na internet: <http://www.mma.gov.br/cnma>.

Portaria nº 455, de 14 de dezembro de 2012.

Formulário de Inscrição - Anexo I

Declaração de concordância - Anexo II
 

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