quarta-feira, 9 de maio de 2012

Educação Ambiental: Instrução Normativa 02/2012 do Ibama


A Instrução Normativa 02/2012 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama estabelece as diretrizes e procedimentos para a elaboração, implantação, monitoramento e avaliação dos programas de educação ambiental que devem ser desenvolvidos como parte das medidas de mitigação ou compensação dos impactos dos empreendimentos. Os programas e projetos de educação ambiental devem ser apresentados pelos empreendedores e são condicionantes das licenças ambientais e processos de regularização de licenciamentos federais emitidas pelo Ibama.
Os programas poderão ter um ou mais projetos de educação ambiental – EA e devem ser submetidos à análise e aprovação do Ibama previamente às concessões de Licenças de Instalação e Operação (LI e LO) e durante os processos de regularização ambiental. Os programas devem ser estruturados em dois componentes: a) Programa de Educação Ambiental – PEA direcionado aos grupos sociais das áreas de influência das atividades em processo de licenciamento; b) Programa de Educação Ambiental dos Trabalhadores – PEAT para os recursos humanos envolvidos direta ou indiretamente nas atividades em licenciamento. Durante a fase de execução em acordo às necessidades das comunidades ou trabalhadores envolvidos, o Ibama pode solicitar alterações e adequações nos programas e projetos já aprovados.
Os componentes PEA e PEAT serão formados por quantos projetos de EA forem necessários para a realização dos programas respectivos. A abrangência dos programas e projetos de EA será definida pelo Ibama, considerando a tipologia, especificidades, impactos e áreas de influência dos empreendimentos ou atividades em licenciamento ou regularização. A duração e a execução dos PEA e PEAT e seus projetos relacionados também será definida pelo Ibama e como referência tem o tempo de exposição dos grupos sociais da área de influência aos impactos previstos, adequando-se a execução dos projetos às fases de licenciamento e à realização das ações já aprovadas.
A duração dos programas e projetos de EA e seus cronogramas de execução podem ser alterados pelo Ibama durante os processos de licenciamentos ou regularizações, principalmente se for verificado que a exposição das comunidades e grupos sociais aos impactos dos empreendimentos está concentrada em etapas diversas às avaliadas inicialmente.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor de Biologia, Agente Educacional, assessoria em resíduos sólidos, educação ambiental e tendências ambientais. Email: as.hendges@gmail.com
EcoDebate, 09/05/2012
 

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