A Instrução Normativa 02/2012 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – Ibama estabelece as diretrizes e procedimentos
para a elaboração, implantação, monitoramento e avaliação dos programas de
educação ambiental que devem ser desenvolvidos como parte das medidas de
mitigação ou compensação dos impactos dos empreendimentos. Os programas e
projetos de educação ambiental devem ser apresentados pelos empreendedores e são
condicionantes das licenças ambientais e processos de regularização de
licenciamentos federais emitidas pelo Ibama.
Os programas poderão ter um ou mais projetos de educação ambiental – EA e
devem ser submetidos à análise e aprovação do Ibama previamente às concessões de
Licenças de Instalação e Operação (LI e LO) e durante os processos de
regularização ambiental. Os programas devem ser estruturados em dois
componentes: a) Programa de Educação Ambiental – PEA direcionado aos grupos
sociais das áreas de influência das atividades em processo de licenciamento; b)
Programa de Educação Ambiental dos Trabalhadores – PEAT para os recursos humanos
envolvidos direta ou indiretamente nas atividades em licenciamento. Durante a
fase de execução em acordo às necessidades das comunidades ou trabalhadores
envolvidos, o Ibama pode solicitar alterações e adequações nos programas e
projetos já aprovados.
Os componentes PEA e PEAT serão formados por quantos projetos de EA forem
necessários para a realização dos programas respectivos. A abrangência dos
programas e projetos de EA será definida pelo Ibama, considerando a tipologia,
especificidades, impactos e áreas de influência dos empreendimentos ou
atividades em licenciamento ou regularização. A duração e a execução dos PEA e
PEAT e seus projetos relacionados também será definida pelo Ibama e como
referência tem o tempo de exposição dos grupos sociais da área de influência aos
impactos previstos, adequando-se a execução dos projetos às fases de
licenciamento e à realização das ações já aprovadas.
A duração dos programas e projetos de EA e seus cronogramas de execução podem
ser alterados pelo Ibama durante os processos de licenciamentos ou
regularizações, principalmente se for verificado que a exposição das comunidades
e grupos sociais aos impactos dos empreendimentos está concentrada em etapas
diversas às avaliadas inicialmente.
Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é
Professor de Biologia, Agente Educacional, assessoria em resíduos sólidos,
educação ambiental e tendências ambientais. Email: as.hendges@gmail.com
EcoDebate, 09/05/2012







