[EcoDebate] A
Instrução Normativa 02/2012 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – Ibama estabelece as diretrizes e procedimentos
para a elaboração, implantação, monitoramento e avaliação dos programas de
educação ambiental que devem ser desenvolvidos como parte dos processos de
licenciamentos federais e das medidas de mitigação ou compensação dos impactos
ambientais e sociais dos empreendimentos. Os Programas de Educação Ambiental
(PEA) precisam ter a participação de todos os segmentos sociais afetados
diretamente ou indiretamente pelos empreendimentos ou atividades em
licenciamento em todas as suas etapas, sendo a promoção das ações educativas em
sintonia aos procedimentos estabelecidos pelo Ibama para a concessão do
licenciamento de implantação (LI) e licenciamento de operação (LO).
Os PEA devem proporcionar mecanismos para que os envolvidos adquiram e
produzam conhecimentos, habilidades e atitudes, individuais e coletivas, na
gestão sustentável, conservação e preservação dos recursos naturais,
qualificando as concepções e decisões que impactem a qualidade do meio ambiente
natural e sociocultural. Os programas e projetos devem estar em acordo com a
Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/1999 e Decreto 4.281/2002) e
como objetivos principais, estarem inseridos nos processos de mitigação dos
impactos socioambientais das atividades em licenciamento. Os PEA devem ser
estruturados em dois componentes complementares: a) Programa de Educação
Ambiental no Contexto das Medidas Mitigadoras e Compensatórias – PEA; b)
Programa de Educação Ambiental para os Trabalhadores – PEAT. A abrangência e
duração dos programas são definidas pelo Ibama de acordo com a tipologia,
especificidades e impactos dos empreendimentos. A responsabilidade pelo
financiamento das ações de educação ambiental necessárias é dos
empreendedores.
Componente 1 – Programa de Educação Ambiental no Contexto das Medidas
Mitigadoras e Compensatórias – PEA:
Nos licenciamentos ambientais são definidas medidas mitigadoras e
compensatórias dos impactos. Como parte destas medidas, será implantado um ou
mais projetos de educação ambiental, constituindo um programa relacionado
diretamente com as especificidades e tipologia dos empreendimentos ou atividades
licenciadas, sua área de influência socioeconômica e dos grupos sociais
diretamente ou indiretamente atingidos. Os PEA devem ser construídos em conjunto
com os grupos sociais das áreas de influência dos empreendimentos e buscarem a
qualificação e organização coletiva ou individual destes para a proposição,
formulação e implantação dos projetos de mitigação e compensação, assim como o
monitoramento e avaliação destas atividades.
Os PEA devem ter etapas metodológicas bem definidas: a) contextualização –
explicitando a natureza dos empreendimentos, localização, possíveis impactos
sobre os meios físicos, natural e social em todas as etapas do licenciamento; b)
identificação – dos grupos sociais afetados e descrição dos processos e métodos
utilizados; c) justificativa – para a escolha dos sujeitos prioritários das
ações educativas com os quais serão construídos os programas e projetos de
educação ambiental, assim como os critérios utilizados; d) estruturação – com
base em um diagnóstico social e ambiental participativo, que identifique e
caracterize os problemas e conflitos socioambientais relacionados aos impactos
dos empreendimentos licenciados, assim como as potencialidades dos atores
sociais afetados direta ou indiretamente. Neste diagnóstico, devem ser descritos
os métodos adotados nas definições das prioridades em conjunto com os grupos
sociais; e) descrição – dos procedimentos metodológicos utilizados na construção
dos projetos educativos em conjunto com os sujeitos prioritários das ações. Os
projetos devem ser compostos por uma ou mais atividades pedagógicas
desenvolvidas para público específico e com linha de ação determinada.
As atividades e conteúdos dos PEA devem estar direcionados para a mitigação
dos impactos das atividades licenciadas, estarem em consonância com as políticas
públicas de meio ambiente e educação ambiental e articulados com outras
políticas de governo desenvolvidas nas regiões. As ações educativas são
direcionadas para a qualificação e organização dos sujeitos para a proposição,
formulação e implementação dos projetos sociais e ambientais de mitigação e /ou
compensação, assim como ao monitoramento e avaliação da efetividade destas
ações. As ações educativas prioritárias são de caráter não formal, não sendo
aceitas propostas e projetos relacionadas exclusivamente com as instituições
formais de ensino ou com foco nas comunidades escolares. Estas instituições
formais podem ser incluídas quando as comunidades escolares forem afetadas pelas
atividades em licenciamento ou de modo complementar às ações não formais.
Componente 2 – Capacitação Continuada dos Trabalhadores Envolvidos com a
Implantação e Implementação do Empreendimento – PEAT:
Este componente é o organizador dos processos de ensino e aprendizagem que
objetivam a formação contínua dos trabalhadores que direta ou indiretamente
estão envolvidos nas atividades em licenciamento. Precisam desenvolver
capacidades para que estes avaliem as implicações dos riscos e danos ambientais
e tecnológicos nos meios naturais, físicos, sociais, saúde, segurança,
desenvolvimento econômico e cultural. As ações dos PEAT devem trabalhar
situações concretas dos empreendimentos, incluindo a descrição do meio ambiente
físico, biótico e antrópico local, os impactos decorrentes e as formas de
minimização. Os aspectos éticos nas relações sociedade/natureza –
humanos/natureza e humanos/humanos – , o fortalecimento da solidariedade,
respeito às diferenças e a busca da convivência social positiva também são
indispensáveis.
As proposições dos PEAT podem variar em acordo com os objetivos de cada
empresa, porém todos devem cumprir as diretrizes gerais seguintes: a) devem ser
elaborados em acordo com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental
(Lei 9.795/1999 e Decreto 4.281/2002) considerando os pressupostos de
interdisciplinaridade, participação e respeito à diversidade social e biológica;
b) os recursos didáticos devem incentivar a reflexão e participação dos
trabalhadores, incentivando posturas pró ativas nas relações de trabalho,
ecossistemas e comunidades locais; c) as cargas horárias propostas devem ser
compatíveis com o desenvolvimento dos temas proposto para as etapas ou módulos
propostos; d) As atividades previstas devem acontecer durante os horários de
trabalho, evitando a realização em períodos de descanso ou lazer dos
trabalhadores. As ações de capacitação devem ser para as fases de instalação,
operação e desativação do empreendimento e todos os profissionais envolvidos
nestas fases devem receber as informações necessárias ao entendimento objetivo
das interfaces existentes entre as diversas atividades desempenhadas e seus
impactos efetivos ou potenciais.
Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é
Professor de Biologia, Agente Educacional, assessoria em resíduos sólidos,
educação ambiental e tendências ambientais. Emails: as.hendges@gmail.com e
cenatecltda@hotmail.com
EcoDebate, 22/05/2012







