Descumprimento da decisão
judicial poderá resultar na execução de multa e no pedido de afastamento do
prefeito.
O Município de Cabedelo (a
20 quilômetros da capital) está descumprindo a decisão judicial que determinou
a implantação da coleta seletiva dos resíduos sólidos na cidade, através de
programas de reciclagem de materiais, compostagem do lixo orgânico e campanhas
de educação ambiental.
O promotor de Justiça do
Meio Ambiente de Cabedelo, Valério Bronzeado, disse que vai comunicar o fato à
juíza da 3a Vara de Cabedelo, Andréa Gonçalves Lopes Lins. Segundo ele, o
descumprimento da decisão judicial poderá resultar na aplicação da multa diária
ao município e no pedido de afastamento do prefeito José Maria de Lucena Filho,
conhecido como “Luceninha” (do PMDB).
O descumprimento da
decisão da Justiça foi constatado pelo Ministério Público estadual em inspeção
realizada, na tarde da última segunda-feira (27), no aterro sanitário de João
Pessoa, localizado no bairro Distrito Industrial.
Segundo Bronzeado,
praticamente todo lixo produzido em Cabedelo continua sendo despejado no aterro
sanitário da capital, salvo as caixas de papelão que são coletadas nos
supermercados por um caminhão terceirizado. “Não há compostagem do lixo
orgânico, que representa 50% do lixo total. A empresa responsável pela coleta -
a Marquise - fatura cerca de R$ 550 mil mensais com o lixo. Não sei quanto é
pago ao aterro sanitário. Parte desses recursos poderiam ser destinados para a
coleta seletiva”, acrescentou.
Em dezembro de 2012, o
Município de Cabedelo foi condenado pela Justiça a recuperar, no prazo de seis
meses, a área localizada às margens da BR-230, entre a linha do trem e o
manguezal, que funcionava como lixão da cidade e a implantar a coleta seletiva,
a compostagem e fazer campanhas de educação ambiental, sob pena de receber
multa de R$ 20 mil por dia de atraso na entrega da obra de recuperação. Já a
multa diária referente ao descumprimento da condenação de realizar a coleta
seletiva e a reciclagem do lixo foi estipulada em R$ 8 mil.
A decisão do Tribunal de
Justiça da Paraíba foi favorável à ação civil pública impetrada em 2000 pelo
Ministério Público da Paraíba e transitou em julgado (o que significa dizer que
não cabe mais recurso).
Além da sentença julgada
procedente, a nova Lei de Resíduos Sólidos prevê que, no máximo, 17% do lixo
coletado pode ir para aterro sanitário. “O restante deve ser reciclado e o lixo
orgânico transformado em adubo”, disse o promotor de Justiça.
Fonte: http://www.mp.pb.gov.br







